x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.685

EFD Reinf Simples Nacional

PAULO CELSO SILVA SANTOS

Paulo Celso Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 17:35

Oi Márlus, 
Boa tarde tudo bem ? 
Muito obrigado pela sua resposta.  O meu caso é que eu sou o contador responsável como autônomo, não possuo sistema ou RH, a empresa é uma empresa de engenharia que não tem funcionários. A atividade que a  empresa  realizar, não toma nem presta serviços com retenções previdenciárias.  Fui no E-CAC consegui cadastrar a empresa, e pelo que eu percebi, ela vai se enquadrar na situação de sem movimento. Estou entendo que seja isso. Sobre a  previdência, apenas tem o INSS sobre o pro labore nada mais. 

Também tenho um mesmo caso, de uma empresa de consultoria, que não tem empregados, é apenas o sócio, não existe pagamento de impostos previdenciários, apenas INSS pro labore. 

Ambos os caso não existe pagamento de impostos previdenciários sobre a receita bruta. 

Estou certo no meu raciocínio ? 

Obrigado. 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 18:32

Paulo     ok

mas por hora são informados apenas os INSS  retidos em notas ou os tomados,  

então para o mês de maio deve entregar a zerada,  caso não mude  nada,  somente em janeiro do ano que vem para a nova entrega

MAS,    caso tome serviços com retenção,  futuramente deverá ser informado aqui no Reimf ( sem previsão quanto a isso )

Marlus

PAULO CELSO SILVA SANTOS

Paulo Celso Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 09:36

Oi Márlus, 

Bom dia.!

Muito obrigado pela ajuda e retorno. Fiz aqui e consegui entender o processo. 

Realmente dentro do EFD-Reinf da pra preencher manualmente, tem que fuçar a plataforma. Mas consegui sim fazer. 

Muito obrigado. 

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 18:18

pensando aqui... se voce é o contador autonomo... tem o recolhimento do inss patronal sobre os seus serviços, e o recolhimento do inss descontado da sua prestação de serviços... isso seria informado na gfip... digo isso porque ja fiz prestaçao de serviços autonomos...

abraço 

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies