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Retenção dos 11% INSS - Lei 9711/98

Halefer

Halefer

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 23:16

Duvidas sobre Empresa de CONSTRUÇÃO CIVIL.
Tenho uma empresa aqui que emite nota Fiscal de Prestação de Serviços com a Retenção de 11% do INSS.
Atividade: 7.02 - EXECUCAO POR ADIMINISTRACAO, EMPREITADA, OU SUBEMPREITADA, DE OBRAS DE CONSTRUCAO CIVIL,
HIDRAULICA OU ELETRICA E OUTRAS OBRAS SEMELHANTES: SONDAGEM,PERFURACAO DE POCOS, DRENAGEM E IRRIGACAO.

Vamos supor que a Retenção da NOTA é de R$ 1.000,00 em Janeiro de 2021, onde temos trabalhadores na obra e o INSS dos empregados DEU R$ 300,00.
Como seria a emissão dessa GPS de R$ 300,00 (códigos) e quem paga no caso é o tomador ? ou quem Prestou o Serviço?

E ficaria em 01/2021 o seguinte:
INSS retido da nota: 1000
INSS empregados: 300
Saldo Negativo: -700 (pra compensar depois) ??
me ajudem por favor a tirar essas duvidas!

At.te


Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 3 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 23:43

Esquece GPS, agora é tudo calculado pelo DCTFWeb.

A parte folha é informada no e-Social, e a retenção das notas informada no REINF.

A DCTFWeb com as duas informações já calcula o valor final da DARF única, com todas as compensaões.

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