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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - R$ 17.215,08 soma-se 13º

LILIAN BORBA

Lilian Borba

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 10:40

Caros amigos, a PF é obrigada a entrega por conta dos salários, se recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 17.215,08. Então quando no Informe de Rendimentos apresenta no campo 3 - Rendimentos Tributáveis, R$ 16.855,70, e no campo 5 - Rendimento tributação exclusiva (13º), R$ 1.261,83, para confirmar se está obrigada ou não a entrega, eu observo somente o campo 3 ou o somatório com o campo 3?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 15:50

Boa tarde Lilian,

Os rendimentos sujeitos a tributação esclusiva, são também rendimentos tributáveis, tanto que estão sujeitos a tributação.

Portanto, no caso mencionado por você o total dos rendimentos tributáveis são:

16.855,70+1.261,83 = 18.117,53

Vale dizer que esta pessoa está obrigada a entrega da DIRPF.

...

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 16:22

Boa tarde,

Tendo em vista que o 13° é um rendimento sujeito à tributaçao exclusiva, entende-se que o mesmo ja esta tributado e nao mais fara parte integrante dos rendimentos tributaveis.
Isto pode ser visto ao preencher a declaraçao, onde somente os rendimentos, no caso, do campo 3 aparece como tributavel e passivel de gerar ou nao imposto a pagar.

Desculpe-me Saulo se o meu entendimento esta errado, porém é assim que se pode perceber ao preencher a DIRPF.

Simone
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 20:07

Boa noite!

Desculpem intrometer-me mas....

Concordo com Saulo,

Total de rendimentos tributaveis + Tributados exclusivamente na fonte= obrigatoriedade de entrega.

Boa noite!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 1 maio 2010 | 09:41

Bom dia Simone,

Certamente houve um pequeno equivoco quando você analisou a resposta dada à Lilian.

Note que ela queria saber se o 13º Salário é considerado como rendimento tributável e deveria compor os R$ 17.215,08 que integram o limite da obrigatoriedade de entrega da DIRPF.

Ainda que a tributação (neste caso) seja exclusivamente na fonte, não deixa de ser rendimento tributável, se não fosse deveria constar como isento.

Você terá razão se afirmar que não estará sujeito ao ajuste anual, mas não a terá se afirmar que não é tributável.

...



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 1 maio 2010 | 09:51

Bom dia Elisabete,

Não houve intromissão alguma. Você apenas ratificou de forma simples e incontestável aquilo que entendemos.

É bom ter pessoas que, a seu exemplo, se dispõem a ajudar aos que aqui buscam orientações. Vê-la compartilhando conhecimentos - no seu caso invejáveis - e engrossando nossas fileiras, é saber que nosso Fórum está (sim) entre os melhores da categoria.

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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 14:12

Boa tarde Saulo Heusi,

Apesar de um tanto atrasada.....

Muito obrigada!

Receber um elogio destes vindo de um Grande Mestre como voce é, no mínimo, gratificante.

Abraços.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
LILIAN BORBA

Lilian Borba

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 09:22

Bom dia a todos, quero agradecer muitíssimo a todos. Fica claro como em nossa profissão a troca de informações é crucial para interpretação de tantos detalhes que nos cercam.

Então, no caso da PF em questão, fiz a entrega da sua declaração.
Até a próxima!

Abraços.

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