Andre Luiz Polachini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde.
Preciso de orientação de como declarar uma ação trabalhista de um ex colaborador na DIRF.
1ºOnde deverá ser declarada na DIRF a parte não tributável proveniente da ação trabalhista ?
Seria no campo de indenizações (Rendimentos Isentos), ou no campo "outros" em (Rendimentos isentos) ?