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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped contribuições

Sueli Sonia de Souza

Sueli Sonia de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 16:28

Uma empresa sem receita/faturamento a mais de 10 anos, esqueceu de entregar o sped contribuições 2016 a 2020, apareceu a pendência no ecac e foi entregue em Dezembro no registro 120 - Janeiro a Dezembro no item 04 sem receita, dúvida não gerou multa na entrega e no ecac resolveu a pendência porém não gerou multa, o que fazer?

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 10:52

Deveria ter entregue apenas as DCTF como inativa. 

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1252, DE 01 DE MARÇO DE 2012

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 11:26

Sem movimento e inativa são conceitos diferentes para a EFD-Contribuições.
Inativas estão dispensadas, devendo entregar a DCTF no mês de janeiro de cada ano, como esclareceu o Willian.
Sem movimento estão dispensadas nos meses nessa condição, devendo entregá-la na competência de dezembro, indicando os meses ausentes.

Sueli Sonia de Souza

Sueli Sonia de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 12:46

Então a DCTF foi entregue como inativa em dois anos , os demais anos foram entregues sem movimento porque tinha entrada de impostos retidos 4,65%, porém a receita federal solicitou a entrega do sped contribuições de todos os anos, fiz a entrega e o programa não gerou multa, fiquei na dúvida onde e como gerar essa multa já que a empresa não teve faturamento.

Gilza da Silva

Gilza da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 14:26

Sueli, boa tarde!

A partir da versão 4.0 do PGE da EFD-Contribuições será exigido o preenchimento do Registro 0900, lá é mencionado a composição da receita,  através desse preenchimento é calculado a multa por atraso, atualmente a multa é calculada no percentual de 0,02% ao dia de atraso sobre a receita bruta declarada, e limita-se a 1%, em atendimento ao artigo 12 da Lei nº 8.218/1991, a multa é gerada junto com recibo de entrega com informações do valor, código de recolhimento e data de vencimento do DARF.
Pela lei, as multas podem ser reduzidas em 50% quando o SPED for apresentado fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou, podem ser reduzidas em 25% se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação pelo fisco.

No seu caso, como não tem receita declarada não tem multa para pagar.

Espero ter ajudado.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 16:46

``porque tinha entrada de impostos retidos 4,65%,´´ essas informações também são preenchidas na DCTF e EFD Contribuições, uma empresa sem faturamento tomava serviços? 

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