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TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviço de Instalação de Internet - Retenção CSRF/IR

Bruno Carpes

Bruno Carpes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 26 maio 2021 | 09:21

Olá, temos uma duvida em relação a retenção de Pis/Cofins/CSLL/IR.

Prestamos Serviço de Instalação de Internet em algumas empresas (puxar os cabos de fibra ótica, instalar roteadores...), porém a empresa, inclusive o jurídico, tem o entendimento que devem ser retidos o CSRF e IR (nosso escritório contábil tem o entendimento que não precisa).
Não consigo enxergar na legislação destes impostos onde se enquadra estas retenções.
Inclusive está enquadrado na LC116/03 no código 31.01.

Se alguém conseguir ajudar, agradeço.

Bruno Carpes

Bruno Carpes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 11:39

Olá José,

Trata-se de empresas privadas.

Mas acho que a questão maior ainda é, onde enquadrar este serviço, atualmente utilizamos o 31.01 (solicitado pela prefeitura), mas há quem ache que se enquadra no 7.02 (onde caberia ISS e INSS) .

Mas, vamos analisar mais a fundo esta questão com nosso tributário.

Obrigado pelo retorno!

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 16:32

Boa tarde,

O serviço de instalação de peças / partes e equipamentos de internet (telecomunicações) não é serviço profissional, portanto, não cabe o destaque e retenção de IR e PIS/COFINS/CSLL. Além do que, os produtos instalados são da própria empresa que está instalando (seria discutível, talvez, se a empresa contratante tivesse disponibilizado cabos e modem próprios e contratasse só a instalação...)

De qualquer forma, essa solução de consulta esclarece: Solução de Consulta Cosit nº 03/2014

Bruno Carpes

Bruno Carpes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 09:27

Bom dia,

Juliano, obrigado pelos esclarecimentos.

Porém, essa solução de consulta, não se enquadraria mais na parte de Disponibilização da Rede (onde eu imagino, tratam da rede dos postes da rua??)
Ou será que serve também para o cabo do poste até o cliente e mais a instalação do modem e configuração do acesso (porque é isso que cobramos na NF)?
Ou será ainda, que engloba tudo? Desde a disponibilidade da rede na rua até a instalação no cliente?

Pergunto isso, pois estaremos enquadrando este serviço de instalação, no item 1.07 e estaremos efetuando as retenções na fonte (não estou convencido que seja o correto).
Será que temos algum outro embasamento mais especifico para este caso?

Sou novo nesta área de Telecom e tenho muitas duvidas em relação aos serviços e suas tributações.

Obrigado.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 17:19

Boa tarde,

Engloba o todo, pois a empresa precisa mexer na rede externa até dentro do imóvel do contratante.

Agora, o 1.07, onde fala a instalação ali, seria a instalação de softwares / banco de dados. E não a instalação física de qualquer item.

Att

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