Gabriela Rossi Neves
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalTenho uma empresa de transporte de passageiros por fretamento.
Ela é do regime Não-cumulativo. até o presente momento, estamos pagando o PIS/Cofins com a alíquota de 1,65 e 7,60 respectivamente e com a compensação dos créditos de insumos, conforme a legislação do regime não cumulativo permite.
Acontece que esse mês fazendo uma pesquisa em minha consultoria, fui informada que a atividade de prestação de serviços de transporte, mesmo sendo do Regime Não cumulativo, tem que recolher o PIS/COFINS com base no regime Cumulativo, ou seja o PIS/COFINS será calculado sob as alíquotas de 0,65 e 3%, conforme inciso VIII , artigo 122 e artigo 177 da Instrução Normativa RFB nº 1911/19.
Está certo isso? de que mesmo eu sendo Não cumulativo, o PIS e COFINS será calculado como o regime cumulativo?