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Simples Nacional

Renato Bossle Miguel

Renato Bossle Miguel

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 15 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 12:14

Bom dia,

Pesquisei no Fórum e descobri que o CNAE 8211-3/00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo - se enquadra no Simples Nacional, desde que não envolva ou dependa de profissionais habilitados.

Sou administrador de empresas registrado no CRA, mas não vou desenvolver atividades de administração e sim apenas de apoio administrativo, conforme CNAE acima. Minha adesão é permitida mesmo diante de minha formação acadêmica em profissão regulamentada?

Grato pela atenção.

RAFAEL NAGY

Rafael Nagy

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 10:54

Bom dia Renato,

Sim, Poderá ser enquadrado sem problema algum, porém de uma olhada no Artigo 3º § 4 da Lei Complementar 123/2006, se encaixar em algum dos incisos abaixo a Empresa não poderá optar pelo Simples Nacional.

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

RAFAEL NAGY

Rafael Nagy

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 11:05

Boa Tarde Bruno,

Terá que ser utilizado o Valor cheio recolhendo todos os Impostos, pórem é bom verificar a legislação Estadual do seu Estado, pois em São Paulo devemos recoher o ICMS sobre a Gorjeta.

Visitante não registrado

há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 11:15

Vânia Maria...

axo que poderia usar o cnae 73.11-4-00 que seria agencia de publicidade... e nesse caso poderia optar pelo simples sim....

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