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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Locação de equipamentos do exterior

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 07:02

Colega Rosivan
 Primeiro passo e saber qual o pais de origem , ou seja de onde viram os equipamentos etc. No seu post você não colocou. Pois as legislações tanto do pais de origem quando as do Brasil, podem  ser distintas em alguns detalhes, em vista da existência ou não de tratados tributários  (reciprocidade  etc..)  entre os dois países que irão se relacionar, ou com a comunidade a que pertençam, tipo  UNIAO EUROPEIA, MERCOSUL  etc. , bem como a natureza jurídica das empresas, tanto aqui  a contratante  (no caso você citou Lucro Real, mas pode ter alguma isenção especifica etc da atividade fim), como na que esta locando os equipamentos, da mesma forma, ou seja e preciso ter cautela e agir segundo os contratos feitos, bem como as legislações aplicáveis ao caso,  em resumo nem todos os casos são iguais e preciso analisar com cuidado e conhecimento adequado.
Abraço forte, boa sorte, e parabéns, pois quem pergunta quer saber, o que demonstra humildade e acima de tudo inteligência
att.Ribeiro
Veritas lux mea..

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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