Junior
Iniciante DIVISÃO 5 , Engenheiro(a) MecânicoBom dia.
Meu pai é aposentado e produtor rural (como pessoal física), tem imóvel com valor superior a R$ 300.000,00, sendo obrigado a fazer a declaração por conta do imóvel e pela aposentadoria.
No campo Movimentação do Rebanho ele já tem declarado dos anos anteriores e tem que fazer a atualização nessa declaração.
Em 2020 a receita bruta da atividade rural não chegou a R$142.798,50 (foram emitidas notas fiscais de venda referente as receitas), porém não tem livro caixa e nem comprovante das despesas para abater nas receitas.
Na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2010, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, CAPÍTULO I - DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO -
Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
Estamos na dúvida se tem que ser declarado a Receita Bruta ou se pode ser deixado o campo de Recitas em branco assim como o de Despesas (já que não tem comprovantes de despesas). Se for declarado a Receita Bruta, irá gerar imposto a pagar, caso não seja necessário/obrigatório, não iria gerar esse imposto a pagar.
Caso não seja declarado, pode gerar fiscalização, pagamento de multa ou alguma outro tipo de problema?