Boa tarde Alison,
Valores recebidos de Pessoas Juridicas devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Juridicas".
Se houver despesas a serem escrituradas pelo médico estas devem constar na coluna "Livro Caixa" da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Fisicas e do Exterior"
É o que se lê no Menu Ajuda do Programa;
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas
As informações desta ficha são obtidas do comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
O autônomo que prestou serviços exclusivamente a pessoa jurídica no ano de 2009, e escriturou livro Caixa, deve preencher, mês a mês, o campo Livro Caixa, da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior, correspondente a estas deduções, e deixar em branco os demais campos.
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