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Ganho de capital

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 14:09

Não haverá ganho de capital se a permuta for realizada através de escritura pública de permuta (não pode ser de venda e compra) e sem diferença paga por uma das partes, a chamada torna. Se houver torna, somente o valor desta será considerado na apuração do ganho de capital de quem a receber.
Não há limites de imóveis para a permuta. Permutar 1 por 2, 3 por 4, etc.

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2021 | 11:11

bom dia
tenho umas dúvidas em relação ao pagamento do ganho de capital de uma operação de venda parcelada agora em 2021 e gostaria da ajuda dos colegas ...
1 - em venda feito de forma parcelada é possível efetuar o pagamento do
imposto total a vista ?? para evitar de ficar preenchendo o aplicativo
de ganho de capital nos anos seguintes .... se colocar no contrato o recebimento com
cheques pré datados conta como recebimento a prazo também ??? ou colocar
a vista e ficar com os cheques porém só desconta-los no futuro ??
2 - caso não seja possível efetuar o pagamento a vista no caso acima, como
deverá ser preenchido o GCap do ano seguinte ? só importar a do ano
anterior ou refazer uma nova somente com os pagamentos ano atual ??
3 - se receber 2 parcelas em 2022 em meses diferentes o imposto deverá ser pago em cada mês do recebimento ??

aguardo ... obrigado

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