Prezada Lidya,
Infelizmente estamos passando pela mesma situação. Procede, em parte, o que o colega Manoel Ribeiro Silva informou. No dia 26 acessamos o portal e-Cac para impressão de DAS do PERT/SN, e também, do Parcelamento Convencional e fomos surpreendidos com a exclusão dos mesmos no dia 16/05. Logo na sequência abri ocorrência via CHAT e fui informado que a RFB não notifica mais as exclusões do PERT/SN desde o final do ano passado. Diante disto, abri um processo digital (pelo próprio chat) para recorrer da exclusão e mais uma vez fui surpreendido... O Processo foi aberto para contestar apenas a exclusão do PERT/SN. Abri novo chamado no chat e fui informado que o processo para contestar exclusão de parcelamento convencional não poderia ser realizado pelo chat... De qualquer forma, ao fazer a juntada de documentos, inclusive a "Petição Inicial", por meio digital, inclui a contestação da exclusão de ambos os parcelamentos.
Estou tentando reunir jurisprudências, pois, pretendo entrar com medida judicial até o próximo dia 15 e, se obter êxito, permanecer nos parcelamentos sem a preocupação de ser excluído do Simples Nacional.
Vale lembrar que estão tramitando algumas propostas de Refis e Pert no Senado e na Câmara dos Deputados, porém, não podemos contar com isso. Infelizmente, para nós, das propostas que estão mais adiantadas é a de autoria do Senador Rodrigo Pacheco que, apesar de ter grandes possibilidades de ser aprovada, essa proposta não nos atende, uma vez que, pelo que entendi não irá contemplar os débitos do Simples Nacional.
Acredito que podemos nos ajudar, sendo assim, se for de seu interesse e quiser "trocar" mais informações à respeito, por favor me avise que tento deixar meus dados de contato.
Atenciosamente,
Leonardo Oliveira