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Recurso - Exclusão PERT SN

Lidya Ribeiro Oliveira

Lidya Ribeiro Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 12:40

Prezados, boa tarde!

Fomos excluídos do PERT SN, no qual aderimos em 2018, pelo não pagamento de parcelas. Devido a pandemia, tivemos que optar de que forma quitar nossas obrigações e por um descuido, infelizmente, fomos excluídos.

Vi que há a possibilidade de recurso contra a exclusão. Alguém já passou por situação semelhante?

Obrigada!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 06:36

Colega
Leia o termo de Notificação, com cuidado pois nele consta as alternativas para não ser excluído.  Com as devidas orientações e o passo a passo, de como realizar, tudo feito através do REGULARIZE, pela Internet. Entretanto se anteriormente já havia recebido notificações a respeito e não tomaram nenhuma providencia, a historia será outra. No entanto, não querendo de forma alguma lhe desqualificar para esses procedimentos, pois os mesmos são ate simples, lhe sugiro conversar com seu contador, pois ele e o profissional adequado a resolver o problema corretamente, se ainda tiver essa opção. Caso esteja em debito com o profissional, e o mesmo não a atende mais ( o que e um direito contratual dele) converse e negocie com ele também, pois todos nos entendemos as dificuldades uns dos outros.  Boa sorte em seus propósitos .
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Lidya Ribeiro Oliveira

Lidya Ribeiro Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 07:44

Grata pela presteza em sua resposta. 
A exclusão ocorreu e não nos foi reportada anteriormente. Entrei no site do regularize e não há nenhuma possibilidade em aberto.
Como o retorno que obtenho é sempre na negativa de opções, preferi me informar a respeito.
Bom dia!
Obrigada!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 30 maio 2021 | 08:38

Colega Lydya
Fica difícil lhe orientar melhor, sem ter todos os detalhes. Mas se você tem acesso ao e-CAC e ao REGULARIZE, em Divida Ativa você verificaria a existência da mesma e a situação presente, e alternativas se hás houvesse de solucionar.  Você diz não ter sido reportada anteriormente, me permite discordar, pois tal fato a Exclusão não ocorre sem as devidas Notificações anteriores, e o não atendimento das mesmas e que enseja a  EXCLUSAO. Por isso orientei a procurar o Contador, pois por vezes somente ele teve acesso as mesmas , e deve ter reportado a alguém certamente para as providencias, e pelo visto não as tomaram dai o RESULTADO que  e o normal, além do envio da divida para a PGFN, para providencias de execução. Desculpe meu modo de explicar, porem  o fato ocorrido e provável esse que relatei, e você não teve acesso completo dos mesmos dai sua duvida .
Abraço forte a todos, e sempre faça assim, não sabendo procure saber, demonstra de sua parte ter INTELIGENCIA., Parabéns
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Terça-Feira | 8 junho 2021 | 20:22

Prezada Lidya, 

Infelizmente estamos passando pela mesma situação.  Procede, em parte, o que o colega Manoel Ribeiro Silva informou. No dia 26 acessamos o portal e-Cac para impressão de DAS do PERT/SN, e também, do Parcelamento Convencional e fomos surpreendidos com a exclusão dos mesmos no dia 16/05. Logo na sequência abri ocorrência via CHAT e fui informado que a RFB não notifica mais as exclusões do PERT/SN desde o final do ano passado.  Diante disto, abri um processo digital (pelo próprio chat) para recorrer da exclusão e mais uma vez fui surpreendido... O Processo foi aberto para contestar apenas a exclusão do PERT/SN. Abri novo chamado no chat e fui informado que o processo para contestar exclusão de parcelamento convencional não poderia ser realizado pelo chat... De qualquer forma, ao fazer a juntada de documentos, inclusive a "Petição Inicial", por meio digital, inclui a contestação da exclusão de ambos os parcelamentos.

Estou tentando reunir jurisprudências, pois, pretendo entrar com medida judicial até o próximo dia 15 e, se obter êxito, permanecer nos parcelamentos sem a preocupação de ser excluído do Simples Nacional.

Vale lembrar que estão tramitando algumas propostas de Refis e Pert no Senado e na Câmara dos Deputados, porém, não podemos contar com isso. Infelizmente, para nós, das propostas que estão mais adiantadas é a de autoria do Senador Rodrigo Pacheco que, apesar de ter grandes possibilidades de ser aprovada, essa proposta não nos atende, uma vez que, pelo que entendi não irá contemplar os débitos do Simples Nacional. 

Acredito que podemos nos ajudar, sendo assim, se for de seu interesse e quiser "trocar" mais informações à respeito, por favor me avise que tento deixar meus dados de contato.

Atenciosamente,

Leonardo Oliveira

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 08:28

Colegas
A impugnação da exclusão so se da através do REGULARIZE, pois tem o Link próprio. 
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Lidya Ribeiro Oliveira

Lidya Ribeiro Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 08:37

Olá Leonardo, tudo bem?

Obrigada por retornar.
Estamos acompanhando o desenrolar, quase que eterno, desta proposta de aprovação do REFIS.  
O PL nº 2735/2020 está em vias de ser votado, você chegou a verificar? Quando a inclusão de empresas cadastradas no SN, pelo que verifiquei, este nos inclui.
Quanto a exclusão, pedi auxílio do advogado, que está tratando diretamente com a RFB. Vou verificar ao certo de que forma está sendo feito e podemos trocar as informações. Peço que me passe seus contatos, por favor.
Vivemos tempos nuviosos. Precisamos mesmo nos ajudar a fim de que as tarefas, que são muitas, fiquem mais leves e um pouco mais fáceis de se solucionar.
Abraços,
Lidya Ribeiro

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