
Marcelo Machado
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas,
Uma empresa optante do simples nacional, que possui escrituração contábil completa, apurou um lucro de 56.000 em 31/12/2020. Este lucro foi provisionado para cada sócio da seguinte forma:
SÓCIO A: 18.000,00 ( CONTA: LUCROS DISTRIBUÍDOS - SÓCIO A (Passivo));
SÓCIO B: 13.000,00 ( CONTA: LUCROS DISTRIBUÍDOS - SÓCIO B (Passivo));
SÓCIO C: 12.000,00 ( CONTA: LUCROS DISTRIBUÍDOS - SÓCIO C (Passivo));
SÓCIO D: 12.000,00 ( CONTA: LUCROS DISTRIBUÍDOS - SÓCIO D (Passivo)).
O SÓCIO A deseja informar em sua declaração de imposto de renda o valor de 18.000,00 como RENDIMENTO DE SÓCIO OU TITULAR DE MICROEMPRESA (RENDIMENTOS ISENTOS).
Conforme mencionado anteriormente o valor de 18.000 (LUCRO DISTRIBUÍDO) não foi pago no ano de 2020.
Diante dos fatos, é correto declarar como RENDIMENTO DE SÓCIO OU TITULAR DE MICROEMPRESA? ou é declarado na aba BENS E DIREITOS?
Marcelo Machado
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