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TRIBUTOS FEDERAIS

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qual a diferença entre DACON e DCTF?

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 14:23

DCTF é uma declaração de créditos e Débitos federais; então na dctf declaramos todos os impostos entre eles pis, confins iss etc.
Dacon é um documento de apuração de contribuição social, onde informamos os imopstos na qual a empresa sofreu a retenção, correto?
agora deixa eu postar aqui uma dúvida, não estamos declarando o mesmo imoposto? levando em consideração que o DCTF é uma declaração de créditos e Débitos federais (grifo eu) onde estariamos declando o impostos e depois estariamos declarando os mesmos impostos na dacon? se declaramos os impostos na DCTF por que há necessidade de declararmos novamentes tais impostos( contidos no dacon)? se alguém poder me ajudar, fico muito grato!!!

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 16:01

Na DCTF vc informa todos os débitos de tributos(PIS/Cofins/IRPJ/CSLL/IRRF) com os respectivos créditos (pagamentos).
Na Dacon, vc informará apenas as contribuições (PIS e Cofins) e suas respectivas retenções.

Ex: A empresa deve R$ 1.000,00 de PIS e sofreu retenção de R$ 200,00, vc informará na DCTF o débito no valor de R$ 800,00 (e seu respectivo crédito = DARF pago) e na Dacon informará a BC do tributo, automaticamente o valor de R$ 1.000,00 aparecerá no campo Contribuição e na Ficha Resumo PIS na parte de Deduções vc informará a retenção de R$ 200,00, o que resultará no valor de R$ 800,00 no campo PIS a Pagar.

Ah! E sobre o questionamento que estamos declarando os mesmos tributos: SIM.
"Se declaramos os impostos na DCTF por que há necessidade de declararmos novamente tais impostos (contidos na Dacon)": É a nossa Receita Federal, que ao invés de simplificar a nossa vida, complica ainda mais!!! (É a minha opinião)..

Espero ter ajudado.

Abs,
Roane

Isis, postamos juntas e citamos exemplos de PIS e de Cofins..rs

Roane Pacheco
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 16:06

Alex, na Dacon você declara toda a apuração do pis e cofins, débitos e créditos apurados, abertura das receitas, além das compensações/pagamentos efetuados.

Na DCTF você declara os débitos da sua empresa, referente à diversos tributos (IRPJ, CSLL, IRRF, CIDE, etc), inclusive os débitos de pis e cofins, se houver. Os créditos e débitos da DCTF referem-se ao débito apurado e à forma como foi quitado (darf, decomp).

Uma diferença básica:

Você tem 100.000 de débito de Cofins, sendo 30.000 compensado com cofins retido e 70.000,00 quitado através de pagamento de darf. Na Dacon, além de demonstrar como chegou neste valor de 100.000,00, você irá declarar os informes que comprovam a retenção de 30.000,00 e o valor do darf que será pago.
Na DCTF você irá declarar um débito de cofins de 70.000,00 (débito real menos as retenções) e o pagamento do darf.

A Receita irá cruzar todas estas informações para verificar se você não está apurando/declarando de maneira indevida.

Roane, postamos juntas :)

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 08:12

OK. meninas muito obrigada pela atenção de vocês.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 14:08

Na verdade não existe nenhuma diferença p/ o governo.. So uma forma do governo arrecadar mais com as multas dessas declaraçoes e o contador ficar mais louco com tanta responsabilidade... Bem que essa Lei podia mudar e tudo ficar como o Simples Nacional, tudo online...

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 16:41

concordo, tai por que o nome foi dado a esse regime ele é realmente simples!!!!

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8

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