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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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LINO DO NASCIMENTO JUNIOR

Lino do Nascimento Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 16:19

Boa tarde a todos, minha empresa apura os impostos com base no lucro real, e com isso a apuração do pis e confins é pelo regime não-cumulativo, na apuração do mes de março de 2010 o valor do pis (r$ 4.437,89) e confins (r$ 20.441,18) deu um valor um pouco alto.

E por problema de caixa na empresa foi pago valor do pis e confins abaixo do valor apurado (pis r$1.402,45/confins r$6.459,75).

A duvida é como faço para lançar esses valores pago a menor na DACON e DCTF? lanço o valor apurado na Dacon e o valor pago na DCTF? e a diferença nao paga posso jogar para o proximo mes?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 17:10

Lino, a diferença não paga você terá que recolher com multa e juros.

Na DCTF você terá que informar o débito apurado e pode informar somente o darf pago e mais tarde efetuar o recolhimento do restante, mas corre o risco de ser autuado.

Você não tem retenção de pis e cofins (sobre serviços por exemplo) que possa abater deste valor?

LINO DO NASCIMENTO JUNIOR

Lino do Nascimento Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 17:13

Boa tarde Isis, nao tenho retenção Pis e Cofins para abater, porém fico muito grato com sua resposta, vou aproveitar que no mes de abril eu terei credito (pelo menos é o que esta dizendo a minha apuração parcial) e farei o recolhimento em atraso da diferença nao paga.

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 17:58

oK a respeito do lançamento é isso mesmo na Dacon você só vai lançar o valor menor(que é o valor apurado) e na dctf você os respectivos créditos (pagamentos). onde valor que você não pagou você ira acrescentar no próximo mês, ou seja você vai recolher o valor da diferença mais o valor de abril!

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 14:51

Lino, só pra confirmar, este crédito gerado em abril não pode ser utilizado com o valor do débito de março. O que vai ocorrer é uma diferença no caixa que você poderá utilizar para pagar o valor que não foi recolhido.

Alex,, não entendi o que você quis dizer com onde valor que você não pagou você ira acrescentar no próximo mês, ou seja você vai recolher o valor da diferença mais o valor de abril!.
Independente de gerar crédito no mês de abril, o valor de março tem que ser recolhido com multa e juros, pelo valor não pago (devido - já recolhido). Os créditos de pis e cofins gerados nos meses seguintes, bem como retenções não podem compensar retroativamente o débito. Na Dacon não tem a opção de 'levar' o débito não pago para o mês seguinte e recolher junto com o próximo mês. Pelo menos, desconheço este dispositivo. Desta forma, a Receita seria onerada, o que eles cuidam muito para não acontecer.

Aline, quando a empresa envia a declaração em atraso, junto com a impressão do recibo, é impresso uma notificação de lançametno com os dados para preencher o darf.

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 14:56

Boa tarde Aline! sim a empresa recebe pela Receita Federal autos de infrações eletrônicos, cobrando multa sobre o atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , uma obrigação acessória por meio da qual o contribuinte informa os tributos devidos.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 15:10

boa tarde Isis! desculpa talvez tenho me expresso mau, quando me referia à difernça do mês(março à ex. do colega lino), estava eu me referindo à diferença já "já atualizada", quero dizer com os impostos acrescentados. pois lino queria saber o que fazer no mês de abril! caso eu estaja errado peço que me corrija...

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
LINO DO NASCIMENTO JUNIOR

Lino do Nascimento Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 17:34

Alex e Isis, sou muito grato com suas orientações, acabei de fechar a apuração PIS/Confins nao cumulativo do mes de abril/2010 e deu credito, ou seja, com o dinheiro que deixarei de pagar pis/confins nesse mes, irei pagar o valor restante do mes de março com juros e multa.

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 17:46

ok. evite atrasos dessas declarações, pois ela não trás apenas multas mais também dor de cabeça!!! kssksks

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
LUZ

Luz

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 18:01

Boa tarde,

Gostaria que os colegas pudessem me ajudar no tocante a DACON 2.4.A empresa é lucro real, no mês de ago/10 tivemos saldo CREDOR no pis no valor de R$ 1.000,00. No mês de set/10 a apuração deu R$ 3.000,00 e tenho que abater os R$ 1.000,00, ficando a recolher R$ 2.000,00 . Na ficha 6a coloquei os créditos ref ao mês, e na 7a os débitos,porém na ficha 13a coloquei os créditos referentes ao mês set/10de aquis merc interno , e também coloquei o crédito ref a AGO no valor de R$ 1.000,00.Na ficha 14 campo 01. coloquei também os r$ 1.000,00 como saldo anterior. Na ficha 15b que é o resumo realmente saiu oque pagarei ao mês r$ 2.000,00. Porém, o que achei estranho foi que não saiu em nenhum lugar o valor da apuração de r$ 3.000,00. Queria saber se está correto.

Outra situação , foi no tocante a DCTF, gostaria de saber , se nesse caso , colocaria no campo debito apurado somente os r$ 2.000,00 (valor pago realmente) e o darf pago da mesma forma ?

Luz oliveira
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 07:54

Bom dia Luzilva,

A demonstração se dá na ficha 15B "Resumo".

Nela estarão demonstrados as constribuições apuradas no mês, os créditos descontados (inclusive os demonstrados na ficha 13) e as deduções.

Na DCTF você informará apenas o valor devido e pago, ou seja, os R$ 2.000,00

Desta forma a Receita Federal terá (no DACON) a demonstração da apuração e (na DCTF) o pagamento do valor devido.

...


LUZ

Luz

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 10:15

OI SAULO ,

Obrigada pela informação, só fiquei com uma pequena dúvida, gostaria que vc me ajudasse: Sei que na ficha 15b, tenho todo o resumo de créditos e débitos(totais) dando o valor a pagar no final . Só achei estranho que em nenhum lugar encontrei os R$3000,00 inicial, e coloquei o valor do saldo anterior na ficha 13a coloquei os créditos referentes ao mês set/10de aquis merc interno , e também coloquei o CREDITOS REF A AGOSTO no valor de R$ 1.000,00.Na ficha 14 campo 01 coloquei também os r$ 1.000,00 como saldo anterior.GOSTARIA DE SABER SE ESTÁ CORRETo

Luz oliveira

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