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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sandra Mara Jantsch

Sandra Mara Jantsch

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 16:57

Oi Patricia,

O faturamento da empresa é só da empresa e os Tributos serão calculados nesta base.

O que pode ocorrer é uma vedação à permanência no Simples se o sócio participar do capital de outra empresa do SIMPLES, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2,4 milhões; (daí você vai somar as duas receitas para ver se elas podem continuar no SIMPLES e não para calcular os tributos a pagar )

Outra hipótese de vedação à permanência no SIMPLES é se o sócio pessoa física participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo SIMPLES, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2,4 milhões; (aqui também soma os duas receitas pra saber se pode continuar no SIMPLES).

Atenciosamente,

Jantsch e Kanomata Advogados
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Cep 04548-005
Vila Olímpia
São Paulo - SP
Tel. 11-30458986

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