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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda

Maria Leandra oliveira batista

Maria Leandra Oliveira Batista

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 16:53

Boa tarde! Sou advogada e ao longo do ano de 2019, 2020 fiz diversos acordos judiciais em processos contra o Estado e recebi diversos RPV,s e precatórios de clientes em minha conta bancária pessoa física, sendo que dos valores de cada RPV e precatórios eu só descontava uma percentagem e logo fazia transferência do restante para os clientes. Não fiz declaração desses valores nas declarações anuais de imposto de renda, e só no final de 2020 constitui uma pessoa jurídica (sociedade unipessoal de advocacia) então agora pretendo abrir uma conta bancária PJ para continuar receber diversos RPV,s e precatórios. Minha dúvida é saber se posso incluir esses valores de honorários advocatícios nessa nova conta pessoa jurídica???

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 17:59

Maria Leandra, 
 Não é possível imputar a uma pessoa jurídica um rendimento obtido antes que ela tenha sido constituída. Os tributos são devidos por ocasião do recebimento do rendimento: logo, se vc prestou serviços a pessoas físicas deveria ter feito o recolhimento do carnê-leão a cada mês. 

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 23 junho 2022 | 09:22

Olá, bom dia, aproveitando o tópico gostaria de uma orientação, uma advogada iniciou as atividades de unipessoal esse ano. Tem alguns valores que ele vai receber no próximo semestre referente a honorários advocatícios, consta nos autos os dados dela como pessoa física, ela pode quando receber lançar na pessoa jurídica e emitir nota para o cliente?

Leia R.P.Harmon

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