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DECLARAÇÃO IR 2020 - RECEBIMENTO DE HERANÇA

GIANE MENDES

Giane Mendes

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sábado | 29 maio 2021 | 22:30

Boa noite.

Estou fazendo a declaração de IR de uma pessoa a qual recebeu em 2020 valores em conta corrente referente a Herança, bem como foram divididos dois imóveis entre os 5 herdeiros. Minha dúvida é a seguinte, no momento de declarar o valor recebido em conta eu utilizo o código 41 na Ficha Bens e Direitos e coloco no campo saldo em conta corrente, o valor do saldo mais o valor recebido da herança, ou eu coloco apenas o valor do saldo que aparece no Informe de Rendimento enviado pelo Banco ( uma vez que o valor recebido ref. a Herança foi utilizado dentro do mesmo ano) e na Ficha Rendimentos Não Tributáveis eu menciono o valor recebido desta herança?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 3 anos Domingo | 30 maio 2021 | 11:19

. Minha dúvida é a seguinte, no momento de declarar o valor recebido em conta eu utilizo o código 41 na Ficha Bens e Direitos e coloco no campo saldo em conta corrente,
o valor do saldo mais o valor recebido da herança, ou eu coloco apenas o valor do saldo que aparece no Informe de Rendimento enviado pelo Banco ( uma vez que o valor recebido ref. a Herança foi utilizado dentro do mesmo ano)

R. Na ficha bens e direitos, independentemente da fonte, vc coloca o que havia de saldos nos bancos e demais bens.  Durante o ano, após o recebimento da herança, o herdeiro faz o que quer com ela.
O que vale é o que existe ou não em 31.12.2020.

e na Ficha Rendimentos Não Tributáveis eu menciono o valor recebido desta herança?
Sim, o valor e os bens.





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