Boa tarde!
Empresa do ramo de construção civil que em 07/2018 era optante do simples nacional e mudou de regime de tributação em 01/2019, qual a classificação tributária que devo informar no cadastro de empresas para envio do Registro R-1000 - Informações do Contribuinte?
Seria a situação atual 99 - Pessoa Jurídica em geral?
A empresa faz retenções do INSS tanto de serviços prestados e tomados.
Bom dia! Para quem usa o sistema Prosoft, sobre o EFD REINF (envio do registro R-1000), a nível de informação para quem passe pela mesma situação, acabei de entrar em contato com o CENOFISCO e a informação correta é que devo manter o cadastro da empresa como ela é atualmente, com o código 99 - Pessoas Jurídicas em Geral, pois a informação de 07/2018 (simples nacional) é apenas para seguir o cronograma de obrigatoriedade (05/2021). Bom trabalho a todos