x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 177

Antonio Carlos Santos Ramos

Antonio Carlos Santos Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Domingo | 30 maio 2021 | 17:04

Caros colegas, tenho algumas situações que mencionam que o MEI teria que fazer a entrega do EFD Reinf.
Vocês poderiam me ajudar a entender em quais momentos se daria essa obrigação e em quais casos teriam a necessidade de entregar a declaração sem movimento?

Agradeço antecipadamente pela colaboração de todos.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 11:29

Deverá entregar a EFD-REINF nas competências que se enquadrar em uma das obrigatoriedades, constantes no Artigo 2º da IN 1701/2017.

Andressa Miura

Andressa Miura

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 17:07

Publicada versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, com destaque para desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf "Sem Movimento" para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas. Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.   Para ter acesso ao manual, clique aqui.Fonte: Sped, EFD-REINF (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 17:25

Boa tarde!
Empresa do ramo de construção civil que em 07/2018 era optante do simples nacional e mudou de regime de tributação em 01/2019, qual a classificação tributária que devo informar no cadastro de empresas para envio do Registro R-1000 - Informações do Contribuinte?
Seria a situação atual 99 - Pessoa Jurídica em geral?
A empresa faz retenções do INSS tanto de serviços prestados e tomados.

Bom dia! Para quem usa o sistema Prosoft, sobre o EFD REINF (envio do registro R-1000), a nível de informação para quem passe pela mesma situação, acabei de entrar em contato com o CENOFISCO e a informação correta é que devo manter o cadastro da empresa como ela é atualmente, com o código 99 - Pessoas Jurídicas em Geral, pois a informação de 07/2018 (simples nacional) é apenas para seguir o cronograma de obrigatoriedade (05/2021). Bom trabalho a todos

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade