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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 20:31

Boa noite, Patrícia


Pelo teor de seu texto compreendi que você está confundindo a natureza de uma empresa (limitada, individual, s/a, ss, etc.) com seu regime de tributação (simples ME, simples EPP, lucro real, lucro presumido, etc.)

Frente ao exposto, convém analisar qual era o regime de tributação anterior (que por motivos que desconheço foram omitidos), cumprir religiosamente com as obrigações acessórias, e aguardar a empresa voltar a funcionar para analisar qual será a melhor forma de tributação a ser adotada.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 13:33

boa tarde Patricia,Para melhor entender a principal diferença entre empresas enquadradas como ME ou EPP e entre empresas normais, é bom citarmos a Lei Complementar 123/2006, onde é considerada ME aquela empresa que tiver receita bruta anual inferior ou igual a R$ 240.000,00; e EPP aquela que tiver receita bruta anual superior a R$ 240.000,01 e inferior a R$ 2.400.000,00. Já uma empresa normal não tem limite de faturamento.
Porém eu não sei se é isso que esta querendo saber, tente se expressar melhor; pois acho que voce quis dixer...
... qual a diferença entre LTDA ME e LTDA EPP. volte a expor novamente a sua duvida com clareza! =o

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8

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