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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidência INSS sobre remuneração recebida do exterior

Francisco T. Sousa

Francisco T. Sousa

Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 06:58

Prezados,

Estou com uma situação bem interessante que pode ser a dúvida de alguns profissionais da área. Vejamos:

Um autônomo que declara pelo carnê leão seus rendimentos e paga o IR deve recolhe o INSS na forma de "contribuinte individual", seguindo os critérios da tabela do INSS.

Porém ele recebe esses recursos do exterior e nada encontrei na legislação sobre isso.

Deixo aos amigos essa dúvida: Ele deve recolher INSS sobre essa renda? E se for de PJ fora do país que estiver mandando o dinheiro, ele deve recolher à 11%?

Lembrando que ele reside no Brasil.

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