Francisco T. Sousa
Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Prezados,
Estou com uma situação bem interessante que pode ser a dúvida de alguns profissionais da área. Vejamos:
Um autônomo que declara pelo carnê leão seus rendimentos e paga o IR deve recolhe o INSS na forma de "contribuinte individual", seguindo os critérios da tabela do INSS.
Porém ele recebe esses recursos do exterior e nada encontrei na legislação sobre isso.
Deixo aos amigos essa dúvida: Ele deve recolher INSS sobre essa renda? E se for de PJ fora do país que estiver mandando o dinheiro, ele deve recolher à 11%?
Lembrando que ele reside no Brasil.