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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isabelle

Isabelle

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 1 junho 2021 | 14:14

Boa tarde !

Gostaria que me tirassem uma duvida, tenho um cliente que compra mercadoria de autopeças fora do estado de SP, ( não é para uso e consumo ) .. Eu devo calcular sobre os produtos, substituição tributaria ou diferença de alíquota ?

Desde ja agradeço.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 1 junho 2021 | 14:26

Isabelle,

Havendo previsão legal e protocolo entre os estados; ICMS ST.
Não havendo, diferencial de alíquotas.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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