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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 19:44

Boa noite Maria,

Para que seja possivel informar corretamente os rendimentos constantes de causas trabalhistas, é imperativo que você tenha em mãos o processo, pois dele podem fazer parte rendimento tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos.

Dos tributáveis diminua os valores das custas e dos honorários advocatícios e informe na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Juridicas" Neste ficha informe separadamente, também os valores retidos a titulo de INSS, de imposto de Renda e o valor recebido a titulo de 13º Salário.

Os honorários advocatícios devem ser informados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" código 61.

Os rendimentos isentos devem ser informados na linha 03 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

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Ana Paula Nunes

Ana Paula Nunes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 17:05

Boa tarde Saulo! Estou com uma duvida e acho até que vou ter que retificar um IR que entreguei de um cliente. Ele recebeu deposito Judicial decorrente da decisao da Justiça Federal de um precatório. Esse rendimento é do INSS referente a reajuste do valor da aposentadoria. A Caixa Economica Federal forneceu o Informe de rendimentos constando tal rendimento como Não Tributável, porem no artigo 27 da Lei 10833/2003 diz que esse rendimento deve sofrer a retençao. Eu declarei como rendimento isento. Terei que retificar e declarar como rendimento tributável? Desde ja agradeço muito sua valiosa colaboração.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 1 maio 2010 | 12:29

Bom dia Ana Paula,

Com se trata de retificação de Declaração, portanto ainda em tempo hábil, vamos continuar nossa conversação.

Como você mesma constatou e a Receita federal preceitua na resposta dada à Pergunta 231 os Precatórios Federais são, por excelência, rendimentos tributáveis e assim devem ser declarados.

Entretanto já existem entendimentos e vários processos pleiteando a restituição de parte deste imposto. O fato foi largamente difundido no ano passado. A exemplo disto transcrevo parte de matéria acerca do assunto;

"Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam atrasados (valores de revisão ou de concessão de benefícios não pagos em cinco anos) ou os trabalhadores que ganharam ações trabalhistas e tiveram o IR cobrado a mais sobre o valor total podem fazer o pedido da devolução nos postos da Receita Federal para não perder o direito à devolução.

O imposto foi cobrado a mais em muitos casos porque a Receita considerou o valor total dos atrasados ou da ação trabalhista para aplicar a alíquota de cobrança que chega a 27,5%. Só que, para a Justiça, o valor total recebido deve ser dividido pelos meses em que deveria ter sido pago.

Apenas depois disso deve ser aplicado o IR e há contribuintes que seriam isentos ou pagariam a alíquota menor.

A própria Receita, em Maio, considerou que a cobrança ocorreu de forma errada e deve soltar, em breve, regras para a devolução do dinheiro.

O prazo para pedir o IR de volta é de cinco anos. O contribuinte que recebeu os atrasados em setembro de 2004 e pagou imposto a mais naquele mês, por exemplo, está no limite do prazo e teria que correr para entrar na Justiça.

Mas a recomendação da própria PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), que não recorre mais na Justiça desses casos, é que o trabalhador ou o aposentado faça um pedido administrativo na Receita para não perder o direito à devolução dos valores. Para a PGFN, essa é a melhor opção para quem está próximo do fim do prazo.

A vantagem é que, quando o contribuinte entra com o pedido administrativo na Receita, ele consegue congelar o prazo de prescrição até que o órgão dê uma resposta definitiva, segundo a advogada tributarista Rafaella Lirôa.

"Além disso, se a Receita negar o pedido, o contribuinte ainda tem tempo e deve entrar na Justiça", afirma a advogada Marta Gueller.

Já quem recebeu a grana dos atrasados ou da ação trabalhista há pouco tempo deve esperar as regras da Receita. O órgão deverá criar uma forma de o contribuinte recuperar o imposto sem a necessidade de recorrer à Justiça.

Exemplo
Por exemplo, um trabalhador recebeu R$ 73 mil em setembro de 2004 em uma ação trabalhista e teve o IR descontado de uma vez: R$ 17.826. A grana é referente a pagamentos de seis anos de trabalho. Se os pagamentos tivessem sido feitos ao longo do período, ele teria recebido R$ 948,05 de salário por mês, segundo Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

Com esses valores mensais, ele seria isento de Imposto de Renda. Assim, tem direito a todo o imposto descontado pela Receita Federal de volta."


Face ao exposto, oriente seu cliente à procurar um advogado que o represente e exija a restituição do Imposto de Renda Retido a maior.

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Ana Paula Nunes

Ana Paula Nunes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 09:19

Bom dia Saulo!
Pimeiramente muito obrigada por sua ajuda.
Mas aqui, meu cliente não sofreu retenção alguma de IR. A CEF informou como rendimento não tributável e agora estou sem saber se retifico ou não a declaração informando como rendimento tributavel pois isso vai divergir das informações prestadas na DIRF por tal instituição financeira e ainda vai aumentar e muito o imposto do meu cliente.

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