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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR2010-Bens e Direitos-Não Escriturados

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Programador
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 07:53

Bom Dia! Estou com uma dúvida ao fazer a declaração de meu esposo (é a 1ª vez que ele está fazendo a declaração) e me deparei com a seguinte situação: Temos um terreno que compramos financiado em 1996 que já está quitado à alguns anos e construímos uma casa nesse terreno, porém ambos ainda não estão escriturados, para o terreno existe o chamado contrato de gaveta em nome do meu esposo, já estamos residindo nessa casa a 5 anos... como devo declarar essa casa, sendo essa a 1ª declaração dele? Desde já agradeço à atenção. Fernanda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 07:53

Bom dia Fernanda,

Para a Receita Federal e para todos os efeitos, o chamado "Contrato de Gaveta" é sim documento hábil para provar o negócio celebrado entre vocês e o vendedor do referido imóvel.

Nestes termos, considerando que seu marido não esteve obrigado a entrega da DIRPF nestes anos, deve informar este bem pelo valor de aquisição na ficha "Bens e Direitos" preenchendo o campo "Discriminação" e (com o mesmo valor) os campos "Situação em 31/12/2008" e "Situação em 31/12/2009".

Providenciem a escrituração deste terreno e a averbação do imóvel nele construído com vistas a legalizar o negócio e evitar transtornos futuros. Entre os fatos que devem motivá-los a registrar a aquisição do imóvel está um bem simples; Contratos de Gaveta podem ser perdidos ou extraviados inclusive com a gaveta, enquanto que registro em Cartório permanecem indeléveis.

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patriciany ricoy

Patriciany Ricoy

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 13:55

Boa tarde Saulo!

A respeito da tributação pelo lucro real, uma pessoa me pediu que simulasse quanto ela pagaria de imposto para um faturamento de 150.000,00 mensal, nf de entrada de 70.000,00, despesas de 22.000,00 e folha de pagamento de 10.000,00. Como calcular o CMV? A pessoa tem que me passar o estoque final? E se não ocorre um controle do estoque como calcular? Quanto ela pagará de IR e CSLL?Agradeço se puder me orientar.
Obrigada e boa tarde!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 1 maio 2010 | 13:42

Boa tarde Patriciany,

O lucro real nada mais é do que o lucro contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações.

Por sua vez o lucro contábil é o resultado positivo das receitas operacionais e não operacionais, diminuído dos custos e despesas também operacionais e não operacionais.

O custo das mercadorias vendidas é encontrado no resultado da equação: Estoque anterioir mais a entradas (compras) menos o estoque atual.

Nestes termos, como o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro real, não há como pré determiná-los sem o conhecimento dos outros valores.

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