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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção INSS Terceiros Comp. 07/2018

Renan Viana

Renan Viana

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 14:48

Amigos, boa tarde!
Uma empresa entrou com uma NF de 07/2018, onde havia uma retenção de inss de terceiros, e nessa competência o DARF não era emitido na DCTFWEB.
Como fazer para recolher esse valor de retenção de inss? Quando recolhíamos por GPS o código de receita era o 2631, atualmente o DARF é 1162.
Pensei em estornar o tributo e mandar a empresa devolver o valor ao fornecedor. Como se trata do ano de 2018 a empresa não deve ter
débitos  a compensar na RFB. 

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 16:19

Boa tarde,

O correto é emitir a GPS naquele link tradicional (se estiver funcionando e com o código 2631) pois isso, de certa forma, é/foi uma apropriação indébita.

Com certeza, o emitente deve ter compensado mesmo sem ter a ciência que foi recolhido.

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