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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins - Lei 10.925/04

Denise Ferraz

Denise Ferraz

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 09:01

Bom dia.

Tenho um cliente que industrializa adubos e fertilizantes. Ele me encaminhou uma declaração e solicitou que do preço de venda seja tirado o Pis e Cofins, pois alegou que de acordo com a Lei nº 10.925/04 as alíquotas desses impostos são reduzidas a zero. Conforme trecho a seguir:

"I - adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, e suas matérias-primas;

II - defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas; "

É correto proceder dessa forma? Posso descontar os Pis e Cofins do preço e não efetuar o recolhimento desses impostos?

Obrigada!

Denise

Denise Ferraz

Denise Ferraz

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 10:39

Na verdade o cliente não pediu o desconto no valor total da nota fiscal, e sim no preço da mercadoria, pois segundo o que ele me passou, ele obtem alíquota reduzida a zero do Pis e Cofins pois os produtos que ele comprará serão empregados exclusivamente na industrialização de produtos finais de adubos ou fertilizantes, com isso o fornecedor não precisa recolher o Pis e Cofins, abatendo no preço.

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 11:38

Denise, já que o preço de venda é formado com os impostos embutidos, é correto excluir os impostos com alíquota zero ou aqueles de produtos isentos sim.
Está correto.

Agora, existe uma tabela com isenção desses impostos PIS COF?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Denise Ferraz

Denise Ferraz

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 13:34

Ricardo, obrigada pela resposta!

Sobre essa tabela, eu não sei se existe, pois nessa lei que descrevi parte dela, fala apenas de adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário e defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas.


Denise

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