
Rilei Macedo Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Possuo clientes, que pertencem ao 3º Grupo, e que a partir da competência de 05/2021, passaram a ser obrigadas a transmitir o ESOCIAL e o SPED REINF. Até aí tudo bem, pois consegui transmitir as declarações sem problemas.
Porém quando fui transmitir a DCTFWEB, apareceu a seguinte mensagem:
"A DCTFWeb deste período de apuração 05/2021 está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. Embora esteja obrigado à entrega do eSocial/EFD-Reinf, neste PA, o contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 2.005/2021."
Verifiquei e as instituições "imunes e isentas", continuam com a obrigatoriedade da transmissão pela DCTF. A minha dúvida, é somente para confirmar se continuo a pagar as guias GPS código 2100, haja vista não conseguir transmitir a DCTFWEB, ou teria outro procedimento?
Agradeço a colaboração
Rilei Macedo Vasconcelos