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RILEI MACEDO VASCONCELOS

Rilei Macedo Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 3 junho 2021 | 11:48

Possuo clientes, que pertencem ao 3º Grupo, e que a partir da competência de 05/2021, passaram a ser obrigadas a transmitir o ESOCIAL e o SPED REINF. Até aí tudo bem, pois consegui transmitir as declarações sem problemas.

Porém quando fui transmitir a DCTFWEB, apareceu a seguinte mensagem:

"A DCTFWeb deste período de apuração 05/2021 está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. Embora esteja obrigado à entrega do eSocial/EFD-Reinf, neste PA, o contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 2.005/2021."

Verifiquei e as instituições "imunes e isentas", continuam com a obrigatoriedade da transmissão pela DCTF. A minha dúvida, é somente para confirmar se continuo a pagar as guias GPS código 2100, haja vista não conseguir transmitir a DCTFWEB, ou teria outro procedimento?

Agradeço a colaboração

Rilei Macedo Vasconcelos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 3 junho 2021 | 12:06

Referindo-me ao Grupo 3, o início da obrigatoriedade da DCTFWEB é a competência 07/2021, quando as contribuições previdenciárias passarão a ser recolhidas pelo DARF, em substituição à GPS. Por isso, a mensagem.

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