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retenção de INSS obra

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 3 junho 2021 | 17:24

Prezados colegas, boa tarde! 

Estou com um cliente que é de construção civil, sofreu retenção de INSS ref mao de obra. Pergunta:ele é do simples nacional, posso fazer a compensaçao pela sefip ? e no caso de um nf emitida no mes de abril, eu teria que retificar essa sefip de Abril para compensar ? (ele ainda não pagou essa gps) 
Agradeço imensamente 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 4 junho 2021 | 16:07

Boa Tarde

Sim para todas as suas perguntas.
Pode compensar na Sefip e deverá retificar pois a data de emissão é o fato gerador para o INSS.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 8 junho 2021 | 11:15

Prezada Telma, obrigada . Esse cliente acabou pagando a GPS por engano, ou seja compensei a gps retificando o mes 04.2021 e ele pagiu mes 04.2021. como faço nesse caso ? como compenso esse valor pago ? mais uma vez obrigada a quem puder esclarecer. 

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