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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Malha Fina ecf

Peteca

Peteca

Prata DIVISÃO 3
há 2 anos Quinta-Feira | 3 junho 2021 | 18:04

Pessoal boa noite
Recebi a notificação da receita federal para retificar a ECF  mas não faço idéia aonde eles cruzaram esta informação pois não temos recebimentos que nao foram apurados e pagos os impostos...
As declarações acessórias estão corretas
Caso alguem possa me ajudar agradeço


DEMONSTRATIVO DE INCONSISTÊNCIAS IDENTIFICADAS: 
I – MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA: Recursos movimentados a crédito em sua conta bancária (estimativa de ingressos de recursos) já descontadas as transferências de mesma titularidade, resgate de investimentos, empréstimos e similares, informados à Receita Federal pelas instituições financeiras na e-Financeira, de acordo com a Instrução Normativa nº 1.571, de 02 de julho de 2015.
Valores dos recursos recebidos no período: 
1º trimestre/2018: R$ 859,61
2º trimestre/2018: R$ 9.463,53
3º trimestre/2018: R$ 2.068.242,24
4º trimestre/2018: R$ 22.752,31

Lembramos que estes são valores representativos de ingressos informados pelas instituições financeiras à Receita Federal na e-Financeira. Você deve revisar todas as suas fontes de recursos recebidos no período e retificar sua ECF.
CORRIJA a divergência mediante a apresentação de ECF retificadora, retificando também a DCTF nos períodos correspondentes, se necessário. Destacamos que a DCTF deve estar convergente com a apuração de todos os tributos de acordo com a respectiva base de cálculo escriturada.
PLANEJE-SE. Aproveite o prazo de 60 dias para proceder à retificação da ECF transmitida com inconsistência. Você tem até 12 de julho de 2021 para corrigir as informações espontaneamente. 
Aproveite este benefício da regularização espontânea. Destacamos que, para regularizar sua situação, você não precisa comparecer a nenhuma unidade de atendimento da Receita Federal.  
Receba nossa ajuda e siga as ORIENTAÇÕES na página da Receita Federal:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/operacao-10-001-ecf-zerada
Os tributos que você paga representam a principal fonte de financiamento do nosso BRASIL e honrar seus compromissos como contribuinte é contribuir para que o nosso país possa prestar os serviços essenciais à sociedade, direcionando os recursos para saúde, segurança, educação, equilíbrio fiscal do Estado e auxílios emergenciais pagos a milhões de famílias brasileiras. Isso somente é possível com o COMPROMETIMENTO DE TODOS, cada um fazendo a sua parte.  
 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 3 junho 2021 | 18:58

Os valores recebidos no período, são aqueles informados pelas instituições financeiras, portanto os que ingressaram nas contas correntes do contribuinte. Precisa verificar se estão de acordo com os registros da ECD e consequentemente da ECF.
Se você clicou no link, verá que informam que aqueles que estão na malha fiscal da ECF, em sua grande maioria, entregaram ECF sem as informações das receitas, ou seja, zerada.

Peteca

Peteca

Prata DIVISÃO 3
há 2 anos Sexta-Feira | 4 junho 2021 | 09:10

Bom dia Joao este que é o problema, descobri que o cliente nao enviou um extrato
Ou seja tenho que retificar a ecf, mas nao tenho esta informação na ecd e consequentemente nao consigo substituir a ecd

Peteca

Peteca

Prata DIVISÃO 3
há 2 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 12:17

mas no caso não se trata dos rendimentos de aplicação financeira, e minha duvida é:

Tinha extrato guardado com a equipe financeira, não foi avisado para a contabilidade 
Irei registrar a operação em 2018, pq é o ano que eles solicitam a retificação, só que não consigo retificar a ecd. ...
Este é o problema e minha duvida ...

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 8 junho 2021 | 08:41

Nesse caso a Receita confrontou os valores depositados em conta bancaria no ano, com os valores de receita da empresa declarados na ECF. Se os valores declarados na ECF são menores, presume-se que houve sonegação.

Janaina Teles

Janaina Teles

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 16:02

Boa Tarde!!!

Senhores, uma empresa caiu na Malha Fina da ECF, porém uma parte dos valores informados como recursos recebidos se refere a resgate de aplicação financeira, não estou falando do rendimento mas sim do próprio resgate, alguém já informou esse tipo de transação na ECF? Pois até então p mim só colocava-se o rendimento de aplicação financeira não o valor resgatado.

Obrigado a todos!

Ronaldo Torquato

Ronaldo Torquato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 5 julho 2021 | 19:41

Peteca e Janaina, boa noite.

Para JANAINA:
De fato somente os rendimentos são informados na ECF (Compõem o Resultado). enquanto os valores resgatados constam da contabilidade (Caixa/Contas Patrimoniais/ECD) . 

Veja que na mensagem postada acima, é demostrado no comunicado da malha a seguinte informação:

DEMONSTRATIVO DE INCONSISTÊNCIAS IDENTIFICADAS: 
I – MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA: Recursos movimentados a crédito em sua conta bancária (estimativa de ingressos de recursos) já descontadas as transferências de mesma titularidade, resgate de investimentos, empréstimos e similares, informados à Receita Federal pelas instituições financeiras na e-Financeira, de acordo com a Instrução Normativa nº 1.571, de 02 de julho de 2015.

Suponho, que o Banco ao transmitir esta informação na e-FINANCEIRA não informou tratar-se de mesma titularidade, ou por alguma particularidade no tipo de investimento realizado, de qualquer forma entendo que deverá primeiramente perguntar no Chat da RFB como responder a esta situação, provavelmente terá que protocolar algum processo de esclarecimento.

Mas é importante que constem os rendimentos de aplicações devidamente declarados e de acordo com o informe contido em Fontes Pagadoras do e-CAC.


Para PETECA:
Embora a competência dos rendimentos tributáveis correspondam a 2018, e por consequência a ECF do período base de 2018 deve ser retificada, mesmo que houvesse possibilidade de substituir a ECD deste período, não significa que poderia fazê-lo, isto pelo fato de que há regras específicas para substituição de uma ECD previstas no item 15 do CTG 2001(R3), para isso consulte os itens 31 a 36 do ITG 1000, veja abaixo:

Depois de autenticada pelo SPED, somente pode ser substituída escrituração contábil em forma digital que contenha erros que não possam ser corrigidos por meio da retificação de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da ITG 2000 – Escrituração Contábil. (Incluído pelo CTG 2001 (R3))

Entendo que no seu caso, deve corrigir a contabilidade com lançamentos extemporâneos, ou seja, agora em 2021, com lançamentos de complementação, referenciando o período original dos fatos contábeis e destacando tais ajustes nas Notas Explicativas deste período, os valores que afetarem o Resultado devem ser contabilizados na conta transitória do PL (Ajustes de Exercícios Anteriores), a leitura do itens do ITG 1000 mencionados acima lhe ajudarão neste entendimento.

É importante a leitura e compreensão da base mencionada, bem como do Manual da ECD no que tange a substituição de uma escrituração, pois é considerada nula a ECD substituída em desconformidade com a norma.

Espero ter ajudado.

Boa sorte!

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