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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Guarda Patrimonial

RENIVALDO DE CAMPOS

Renivaldo de Campos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 09:10

Bom dia!

recebi um cliente, onde sua empresa explora a atividade de servico de guarda patrimonial(desarmada), portaria, Limpeza, cnae - 8299-7\99.

essa empresa esta sendo tributada no anexo IV, esta recolhendo a cota patronal, e não esta sofrendo as retenções.

isso está correto?

ou poderia tributar no anexo III?

grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 08:09

Bom dia Renivaldo,

Determina o Inciso VI, § 5º-C, Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006 que:

§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.


Vale dizer que tais atividades não podem ser tributadas nos moldes do Anexo III.

...

RENIVALDO DE CAMPOS

Renivaldo de Campos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 09:02

Saulo, bom dia!

obrigado pela ajuda novamente.
podemos tributar dessa forma?
temos serviço de.
vigia - (anexo IV)
faxineiras/limpeza - (anexo IV)
portaria/guarda patrimonial - (anexo III) ou (anexoIV)???

grato
Renivaldo

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