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DOAÇÃO BEM ATIVO IMOBILIZADO - PJ PARA PJ - SIMPLES NACIONAL

Bruna Soeki Dec

Bruna Soeki Dec

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 13:41

Boa Tarde,

Um PJ está realizando a doação de um bem do Ativo Imobilizado (um imóvel) para outra PJ. A empresa doadora é do Simples Nacional, prestação de serviço somente.
1. Além de pagar o ITCMD, a empresa doadora deverá pagar imposto normal pelo Simples Nacional?
2. Essa operação de doação, na saída do bem do ativo imobilizado, é considerado ganho de capital? Para pagar imposto sobre o ganho de capital?
3. Como essa empresa é somente de serviço, como vou emitir uma NF com CFOP de doação, se ela apenas pode emitir NF de serviço (não tem atividade de comércio)?

A empresa que irá receber a doação não é instituição filantrópica, nem de educação, desenvolvimento cultural, etc. É uma empresa administradora de bens imóveis próprios, do lucro presumido.

Se puderem me ajudar, ficarei grata.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 09:20

Bom Dia

1. Além de pagar o ITCMD, a empresa doadora deverá pagar imposto normal pelo Simples Nacional? Apenas o ITCMD, pois não é uma receita tributável na apuração do DAS.

2. Essa operação de doação, na saída do bem do ativo imobilizado, é considerado ganho de capital? Para pagar imposto sobre o ganho de capital? É considerado ganho de capital para a empresa que recebe o bem, paga-se IRPJ e CSLL.

3. Como essa empresa é somente de serviço, como vou emitir uma NF com CFOP de doação, se ela apenas pode emitir NF de serviço (não tem atividade de comércio)? Redija uma declaração e de posse desta, a empresa recebedora emitirá uma nota de entrada, isto posto se a empresa recebedora possuir inscrição estadual, se não possuir registre apenas na contabilidade e no livro de ocorrência modelo 6.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Bruna Soeki Dec

Bruna Soeki Dec

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 14:33

Colegas, obrigada pela resposta!

Eu liguei na consultoria da Cenofisco, e me passaram as orientações, vou deixar aqui publicado, caso alguém futuramente tenha essa mesma dúvida.

Essa doação não vai incidir na apuração mensal do Simples Nacional, pelo fato de não ser uma Receita para a empresa. Essa operação não está na incidência de ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS, CSLL. O que pode ter é IRPJ sobre ganho de capital, como para gerar o ITCMD (imposto da doação) o valor do imóvel será atualizado, se realizar a saída no contábil por esse valor atualizado, terá ganho de capital.
Não precisa emitir NF dessa doação, nem se a empresa for do comércio, muito menos de serviço, por que neste caso específico é doação de bem imóvel. Se fosse doação de bem móvel ou mercadoria, aí sim precisaria emitir NF. O que vale neste caso de bens imóveis é o documento da doação, documento do cartório, etc.
Agora, já para a empresa que está recebendo a doação (neste caso, do lucro presumido) , é considerado outras receitas, deve ser pago IRPJ e CSLL (a alíquota direta, sem a presunção). PIS e COFINS não paga sobre essa operação, nem ISS ou ICMS.
O mesmo valor que esse imóvel sair do balanço da empresa que está doando, é o valor que deve entrar na empresa que está recebendo o bem.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 17:26

analisando melhor, como teria ganho de capital se não vai ter receita, e para empresa recebedora também não deverá ter nenhum, pois não se trata de receita também. 
Acredito que o único a ser pago nessa questão é o imposto sobre doação. 

Bruna Soeki Dec

Bruna Soeki Dec

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 10:55

Willian,

Como se trata de uma doação, também não acho correto a empresa recebedora pagar imposto sobre essa "receita". 
Mas o atendente da CENOFISCO, que busquei por consultoria, me informou que essa doação de imóvel é "outras receitas" para a empresa que está recebendo esse imóvel doado. Assim, paga IRPJ e CSLL (PIS, COFINS não paga).

Detalhe, a empresa recebedora tem como CNAE "aluguel de imóveis próprios" e "compra e venda de imóveis próprios".

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