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Parcelamento de multa por atraso DCTF

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 13:28

Luiz, que eu saiba não pode ser parcela. Na ajuda do programa explica direitinho como calcular (depende também do valor dos débitos) e tem redução por recolhimento expontâneo.
Quando se envia a declaração em atraso, é impresso junto com o recibo uma notificação de lançamento com os dados.

Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 13:59

Olá Luiz!!!! Tb recebi uma multinha dessas... Pode sim parcelar, desde que seja valor alto... Pelo Parcelamento Simplificado, parcela minima de 500,00... Um absurdo mas o que podemos fazer ne???

Esse parcelamente pode ser feito direto pelo site da Receita.. ele busca os debitos...

So que o beneficio de 50% nao é valido para parcelamento.. ai so cai 40%...

LUIZ AFONSO THOM

Luiz Afonso Thom

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 14:02

Obrigado Isis e Cynthia! É Cynthia um absurdo mesmo parcelas mínimas de R$500,00. A multa tbm é absurda, já que se a empresa pagou os impostos a multa pelo atraso na entrega de uma declaração não poderia ser tão abusiva assim. Mostra que não é uma penalidade mas sim arrecadatória.

Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 14:31

Dizem que tem pessoas que já entraram com o recurso dessas multas e obtiveram sucesso.. Mas eu nao tive coragem de arriscar, o jeito é pagar msm..

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 13:39

Boa tarde,

Não cabe recurso ou impugnação às multas aplicadas pelo atraso na entrega de declarações, por mais confiscatórias que sejam.

Este tipo de impugnação já foi possivel sob a alegação de que era anticonstitucional, a Receita Federal tratou de legalizar a situação e hoje a impugnação tornou-se impossivel.

...

LUIZ AFONSO THOM

Luiz Afonso Thom

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 08:52

Obrigado Saulo. Meu medo era, entrar com a impugnação, perder e ainda não conseguir o desconto pelo parcelamento dentro do prazo. Desse jeito, vou fazer o parcelamento direto.

Viviane Piemonte

Viviane Piemonte

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 16:28

Boa Tarde.

Estou totalmente desesperada, pois não entregamos a Dacon desde jan/10 pois tinhamos algumas empresas sem movimento e tivemos o entendimento de não ter a obrigatóriedade da entrega, com isso ontem fui a um curso onde me confirmaram essa informação, que para minha surpresa tenho que entregar essas declarações.

Minha duvida é, o valor é bem alto conforme esta postado acima eu realmente consigo parcelar esse valor? No caso são varias empresas devo entrar com um parcelamento para cada uma ou pelo total dos debitos (multas por atraso na entrega da dacon).

Se alguem puder me ajudar, preciso passar a noticia para a contadora e gostaria de conversar com ela com todas as opções para pagamento desse valor, já que vai sair do meu bolso.

No aguardo.

Obrigada.
Viviane Piemonte

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 17:21

Bom dia Viviane Piemonte!


Antes de pensar em parcelar as multas por atraso na enrega, você deve analisar se realmente as empresas estão obrigadas à entrega da Dacon.

Em sua mensagem "Postada Sexta-Feira, 29 de outubro de 2010 às 16:28:25" você nos disse que "tinhamos algumas empresas sem movimento e tivemos o entendimento de não ter a obrigatóriedade da entrega".

Se a empresa esteve apenas sem movimento operacional (compra, venda, prestação de serviços, etc.), mas teve movimento não operacional, patrimonial ou financeira (custos, despesas, movimentações em conta corrente, etc.), realmente ela está obrigada à entrega da Dacon mensalmente.

Agora, se a empresa esteve inativa, ela está dispensada da entrega da Dacon, conforme inciso III, Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010:

"Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
(...)
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

(...)
§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º
".


Agora, se realmente for devido a entrega da Dacon e, consequentemente a multa por atraso na entrega, imagino eu que você poderá optar pelo Parcelamento Simplificado mas, deverá ser feito um processo para cada empresa (individualmente).

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Viviane Piemonte

Viviane Piemonte

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 21:54

Boa Noite Wilson,

Acabo de ler sua resposta em um outro topico em relação a minha duvida da inatividade, e entendo que terei que analisar cada caso para verificarmos se multa é realmente devida.

Bom pelo menos esse parcelamento existe reamente, ao contrario não sei o que faria.

De qualquer forma, agradeço imensamente sua atenção num momento tão desesperador no qual estou passando.

Estarei analisando caso a caso e analisar quais empresas realmente terão que pagar essas multas.

Mais uma vez obrigada.
Um ótimo feriado a todos....

Viviane Piemonte

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