Larissa Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioOlá!
Conseguem sanar minhas dúvidas referente à declaração do IR?
Ainda estou no 2º semestre de ciências contábeis e estou tentando aprender sem depender totalmente da faculdade.
Meu chefe tem uma sociedade holding composta pelo filho, filhas e esposa. Através desta empresa tem um plano de saúde que pagamos por mês. Como o filho dele é especial possui um plano "top" no qual nem sempre é coberto alguns procedimentos. Quando há uma despesa médica que o convênio não cobre, pagamos e depois solicitamos o reembolso. Apesar dele pagar as despesas ele sempre pede que a Nota fiscal seja emitida em nome do filho. a minha dúvida é a seguinte: a nota pode ser emitida em nome de terceiro desde que haja como comprovar que o responsável financeiro seja a outra parte? Ou as notas deve ser emitida em nome do responsável que pagou a despesa ? independente se é para o filho filha esposa etc? Outra dúvida: Por exemplo já teve exames que o menino fez no valor de R$ 1.000,00 e enviamos para o convenio reembolsar e acabaram reembolsando integralmente . Na hora de enviar para contabilidade devo informar que houve o reembolso ? Como funciona isso? desculpe a ignorância mas quero muito aprender.