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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD ICMS/IPI - CIAP

MARIA CLARA

Maria Clara

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 09:23

Bom dia! Estou com uma situação em que a empresa onde eu trabalho, Lucro Real, recém-criada, não obtêm ainda nenhuma saída, ainda não começou a funcionar diretamente. Porém já tem entradas de imobilizados, portanto tenho crédito 1/48 de imobilizado. No Bloco G do EFD ICMS/IPI, tem a parte da apropriação do crédito e o fator das saídas. Como não tenho saídas tributadas e também não tenho saídas normais, não tenho direito de usar o Crédito 1/48 das minhas mercadorias imobilizadas?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 09:24

Bom Dia

Tem direito sim...ficará com saldo credor até começar a vender.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
MARIA CLARA

Maria Clara

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 09:40

@Telma  Telma, também acho mais coerente eu ter esse direito sobre os créditos. Mas pelas fórmulas do CIAP o valor multiplicado daria Zero (0)  > Campo 09 (ICMS_APROP): Preenchimento: informar o valor de ICMS a ser apropriado como crédito no período. Esse valor será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar à emissão de documento fiscal.
Validação: o valor corresponde à multiplicação do valor constante no campo 05 (SOM_PARC) pelo índice calculado no campo 08 (IND_PER_SAI).

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