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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF sem débitos a declarar

Brenno Vasconcelos Loureiro

Brenno Vasconcelos Loureiro

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 12:11

No ano de 2010 quando uma empresa for optante pelo lucro presumido e não tiver nenhum débito a declarar num determinado mês do ano, será obrigatório o envio da dctf mensal?


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Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 13:07

Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

I.As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

II. As pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

III. Os órgãos públicos da administração direta da União;

IV. As autarquias e as fundações públicas federais; e

V. As pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar (grifo eu)

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8

Visitante não registrado

há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 13:15

Se ela é lucro presumido, é obrigado a entrega! no caso de nao haver débitos nao importa, se houve ou nao movimento terá de declarar!

Visitante não registrado

há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 13:32

sim, foi oque eu quis dizer mas me expressei mal...

se houve ou nao movimento vc tem que entregar, com ou sem movimento! rs

desculpe

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 13:49

Boa tarde, volto a dizer "Estão dispensadas de apresentação da DCTF: As pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar (grifo eu)", então se a lei diz que eu fico dispensado de declarar a DCTF, para que me dar o trabalho de Declara, pois o mesmo então passa a si tornar uma "opção",assim dito pela nossa amiga Isis D Avila.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8

Visitante não registrado

há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 13:53

ah, obrigado, sinceramente eu nao sabia! achei que era obrigado a entregar mesmo quando nao houve movimento...

muito obrigado msm

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 14:12

Sim, Brenno, por isso na DCTF do mês de dezembro teremos que informar qual mês não foi entregue por não haver débitos. Assim a Receita vai saber que não foi entregue por não haver débitos e não por esquecimento, o que teria penalizações.

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 14:33

pois então Breno acho que talves não tenho sido detalhista na minha resposta, vale apena lembrar que mesmo não entregando a DCTF(ex. junho) ele é obrigado a informa-la no fim do ano, pois Tais Entidades só estarão dispensadas da entrega nos meses em que não houver débitos a declarar. Entretanto, a DCTF do mês de dezembro deve obrigatoriamente ser entregue, e nela devem ser informados os meses em que não foram entregues por não haverem débitos a declarar.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Adelsio Cordeiro

Adelsio Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 13:28

Eu entreguei a DCTF de algumas pessoas juricas zeradas de jan/10 a mar/10, ou seja, mesmo sem débitos eu transmiti seguindo o memo raciocino do Washington. Minha dúvida é se eu deixar de apresentar dessas empresas sem débitos a partir de abril terei algum problema, lembrando ja entreguei jan, fev e mar.

Adelsio Cordeiro

Adelsio Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 17:04

Sigo a mesma linha de pensamento do Washington, melhor não arriscar e apresentar do que levar multa, o problema é que me ocorreu uma situação em que algumas dessas empresas "sem débitos" que eu citei não foram entregues, ou seja, foram entregues em janeiro e fevereiro. Se eu entregar agora em atraso vou gerar multa, essa é na verdade minha dúvida, se deixo sem fazer e evitar essa multa de atraso deixando correr o tempo e ver no que da. O meu medo é pelo fato de eu ja ter entregue jan/fev e deixar mar sem transmitir, pretendo voltar a entregar por opção em abril/2010 mesmo não tendo débitos a declarar.

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 10:40

Colegas, se não haver débitos a declarar, para quê transmitir a DCTF, uma vez que a legislação dispensa da entrega. Só não podemos nos esquecer de entregar a DCTF no mês de Dezembro. Esta sim é obrigatória, independente de ter ou não havido retenção de imposto durante o ano. Ok!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 19:29

Boa noite João

Lê-se na IN RFB 974/2009 que:

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas (...) deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar

§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

III - de que trata o inciso V do caput:

a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;


Vale dizer que só estão obrigadas a entrega da DCTF dos meses em que houverem débitos a declarar e a de fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro de cada ano.

...

Leandro Garcia da Costa

Leandro Garcia da Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 16:21

Olá a todos,

Gostaria de saber onde é que informamos os meses em que não houve débitos na declaração de dezembro. Estive olhando no programa, simulando dez/2009 e dez/2010, mas não encontrei onde informar estes meses.

Grato, Leandro.

Cristiana Leite de Barros

Cristiana Leite de Barros

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 09:37

Eu entendi que a empresa que não teve débitos não entrega DCTF, vamos supor que esta mesma empresa teve movimentação fincanceira, bancaria etc...se torna obrigada a entrega por isso acredito que seja mas correto a entrega evitando assim multas pela não entrega.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 11:20

Cristiana, o fato da empresa ter movimentação bancária, só a torna ativa e não obrigada ao envio da DCTF. As empresas inativas e quem não tem débitos a declarar são dispensadas, portanto não terão multa pela não entrega.

Cristiana Leite de Barros

Cristiana Leite de Barros

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 14:00

Isis, a receita federal esta me cobrando DCTF 1º e 2º trim/2000 isso porque estamos em 2010 alegando que a empresa obteve movimentação operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial isso quer dizer realmente não houve débitos a declarar mas houve movimentação financeira.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 16:10

Cristiana, mas esta alteração é a partir de 2010. Para os anos anteriores, as empresas ativas, mas sem débitos deviam enviar a DCTF zerada. Ela só não precisaria enviar se estivesse inativa.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 16:15

Matenho a mesma dúvida citada anteriormente, temos clientes, que no caso são isentas de IRPJ (sem fins lucrativos) de Conselhos das escolas, e transmitimos DACON/DCTF.
Neste caso, janeiro, fevereiro, março, abril já foram enviadas...
caso eu cesse a transmissão, devido a não obrigatoriedade já que as mesmas não possuem débitos/creditos, aconteceria alguma coisa ?
Alguém já passou essa situação ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
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