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DCTF sem débitos a declarar

Brenno Vasconcelos Loureiro

Brenno Vasconcelos Loureiro

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 12:11

No ano de 2010 quando uma empresa for optante pelo lucro presumido e não tiver nenhum débito a declarar num determinado mês do ano, será obrigatório o envio da dctf mensal?


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Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 13:07

Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

I.As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

II. As pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

III. Os órgãos públicos da administração direta da União;

IV. As autarquias e as fundações públicas federais; e

V. As pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar (grifo eu)

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 13:49

Boa tarde, volto a dizer "Estão dispensadas de apresentação da DCTF: As pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar (grifo eu)", então se a lei diz que eu fico dispensado de declarar a DCTF, para que me dar o trabalho de Declara, pois o mesmo então passa a si tornar uma "opção",assim dito pela nossa amiga Isis D Avila.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 14:12

Sim, Brenno, por isso na DCTF do mês de dezembro teremos que informar qual mês não foi entregue por não haver débitos. Assim a Receita vai saber que não foi entregue por não haver débitos e não por esquecimento, o que teria penalizações.

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 14:33

pois então Breno acho que talves não tenho sido detalhista na minha resposta, vale apena lembrar que mesmo não entregando a DCTF(ex. junho) ele é obrigado a informa-la no fim do ano, pois Tais Entidades só estarão dispensadas da entrega nos meses em que não houver débitos a declarar. Entretanto, a DCTF do mês de dezembro deve obrigatoriamente ser entregue, e nela devem ser informados os meses em que não foram entregues por não haverem débitos a declarar.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Adelsio Cordeiro

Adelsio Cordeiro

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 13:28

Eu entreguei a DCTF de algumas pessoas juricas zeradas de jan/10 a mar/10, ou seja, mesmo sem débitos eu transmiti seguindo o memo raciocino do Washington. Minha dúvida é se eu deixar de apresentar dessas empresas sem débitos a partir de abril terei algum problema, lembrando ja entreguei jan, fev e mar.

Adelsio Cordeiro

Adelsio Cordeiro

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 17:04

Sigo a mesma linha de pensamento do Washington, melhor não arriscar e apresentar do que levar multa, o problema é que me ocorreu uma situação em que algumas dessas empresas "sem débitos" que eu citei não foram entregues, ou seja, foram entregues em janeiro e fevereiro. Se eu entregar agora em atraso vou gerar multa, essa é na verdade minha dúvida, se deixo sem fazer e evitar essa multa de atraso deixando correr o tempo e ver no que da. O meu medo é pelo fato de eu ja ter entregue jan/fev e deixar mar sem transmitir, pretendo voltar a entregar por opção em abril/2010 mesmo não tendo débitos a declarar.

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 10:40

Colegas, se não haver débitos a declarar, para quê transmitir a DCTF, uma vez que a legislação dispensa da entrega. Só não podemos nos esquecer de entregar a DCTF no mês de Dezembro. Esta sim é obrigatória, independente de ter ou não havido retenção de imposto durante o ano. Ok!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 19:29

Boa noite João

Lê-se na IN RFB 974/2009 que:

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas (...) deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar

§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

III - de que trata o inciso V do caput:

a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;


Vale dizer que só estão obrigadas a entrega da DCTF dos meses em que houverem débitos a declarar e a de fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro de cada ano.

...

Leandro Garcia da Costa

Leandro Garcia da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 16:21

Olá a todos,

Gostaria de saber onde é que informamos os meses em que não houve débitos na declaração de dezembro. Estive olhando no programa, simulando dez/2009 e dez/2010, mas não encontrei onde informar estes meses.

Grato, Leandro.

Cristiana Leite de Barros

Cristiana Leite de Barros

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 09:37

Eu entendi que a empresa que não teve débitos não entrega DCTF, vamos supor que esta mesma empresa teve movimentação fincanceira, bancaria etc...se torna obrigada a entrega por isso acredito que seja mas correto a entrega evitando assim multas pela não entrega.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 11:20

Cristiana, o fato da empresa ter movimentação bancária, só a torna ativa e não obrigada ao envio da DCTF. As empresas inativas e quem não tem débitos a declarar são dispensadas, portanto não terão multa pela não entrega.

Cristiana Leite de Barros

Cristiana Leite de Barros

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 14:00

Isis, a receita federal esta me cobrando DCTF 1º e 2º trim/2000 isso porque estamos em 2010 alegando que a empresa obteve movimentação operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial isso quer dizer realmente não houve débitos a declarar mas houve movimentação financeira.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 16:10

Cristiana, mas esta alteração é a partir de 2010. Para os anos anteriores, as empresas ativas, mas sem débitos deviam enviar a DCTF zerada. Ela só não precisaria enviar se estivesse inativa.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 16:15

Matenho a mesma dúvida citada anteriormente, temos clientes, que no caso são isentas de IRPJ (sem fins lucrativos) de Conselhos das escolas, e transmitimos DACON/DCTF.
Neste caso, janeiro, fevereiro, março, abril já foram enviadas...
caso eu cesse a transmissão, devido a não obrigatoriedade já que as mesmas não possuem débitos/creditos, aconteceria alguma coisa ?
Alguém já passou essa situação ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
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