Yanessa Gonçalves dos Santos Lopes
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Uma das empresas do escritório recebeu uma intimação sobre o não recolhimento de PIS em 02/2020, sendo um valor de R$ 8,45.
Como o valor é abaixo de R$ 10,00, informei na DCTF de 02/2020 o valor do débito apenas.
Em 03/2020 o valor do PIS foi de R$ 20,15. Sendo assim, gerei um DARF de R$ 28,60, para incluir esse débito em aberto de R$ 8,45.
Na DCTF de 03/2020 informei o débito de R$ 20,15. Ai no pagamento preenchi o valor principal do DARF de R$ 28,60 e ai no campo “Valor pago do débito” eu preenchi apenas R$ 20,15, que é o valor referente àquela competência em questão (03/2020), porque considerei que a RFB entenderia que essa diferença é relacionada ao débito anterior em aberto.
Porém veio essa intimação. A forma que preenchi a DCTF está correta?? Ou eu deveria ter preenchido tanto o valor principal, quanto o valor pago do débito sendo R$ 28,60 em 03/2020??