Alex
Iniciante DIVISÃO 2 , Account ManagerOlá boa noite, pesquisei aqui no fórum, e vi que a Receita Federal já definiu que a depreciação fiscal de veículos (carro) é de 20% ao ano, e quando este carro tem mais de 5 anos, seu valor é "zerado". O que não reflete a realidade/mercado.
Minha dúvida, é possível, depreciar o veículo de maneira que não haja ganho de capital? Exemplo:
- a empresa (lucro presumido) adquiriu um veículo em 2015 no valor de 80.000
- vendeu em 2021 (6 anos depois) por 65.000
A receita está considerando um ganho de capital de 65.000, e irá cobrar o imposto de Ganho de Capital.
Pesquisando em outros sites, encontrei esta seguinte solução:
Dessa forma, os contribuintes podem utilizar os prazos definidos no Anexo III da referida Instrução Normativa (conforme citamos anteriormente) ou podem determinar, por conta própria, os prazos que mais se adequam às condições de cada bem, desde que consigam demonstrar que essa outra taxa é mais adequada.
fonte
A solução acima é correta?
Desde já agradeço a atenção!