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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de imóvel de propriedade de pessoa jurídica

MARCELO BORGES DE PÁDUA

Marcelo Borges de Pádua

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 22:35

Minha empresa possui um bem imóvel que foi construído em 1997; após todos esses anos e aplicada a depreciação, o valor contábil deste imóvel é de R$170.000,00.

Porém, este bem imóvel está sendo vendido por R$2.000.000,00. Em avaliações atuais o valor de mercado está entre R$2.100.000,00 e R$2.200.000,00; inclusive em avaliação para impairment.

1 - Para efeitos fiscais (ganho de capital) , realmente deve-se pagar os tributos sobre a diferença de R$1.830.000,00 (valor da venda - valor contábil)?
2 - Existe alguma forma legal de atualizar o valor contábil para o valor real de mercado informado nas avaliações?
3 - Caso não seja possível atualizar o valor contábil, é possível ser considerado o valor de avaliações (impairment) para fins de pagamento de impostos?

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