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TRIBUTOS FEDERAIS

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REPARCELAMENTO - Tributos Federais Não Previdenciários na RFB

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 10:36

Olá pessoal.

Tenho uma empresa que possui vários parcelamentos simplificados na Receita Federal de débitos não previdenciários.
O valor desses parcelamentos chega próximo ao limite permitido de 5milhões.

Ela também possui débitos em aberto que não consigo parcelá-los devido ao limite de 5milhões. Como ultrapassaria o limite, não consigo.

A solução encontrada foi fazer a desistência desses parcelamentos ativos e fazer um único parcelamento ordinário juntando o saldo devedor desses parcelamentos ativos com os débitos em aberto.

Minha dúvida é com relação ao valor da 1ª parcela. Por parte da dívida ser um reparcelamento, os 10% de entrada serão com base apenas nessa parte da dívida que já foi objeto de parcelamento ou será em cima do valor total (incluindo os débitos em aberto, mesmo que eles nunca tenham sidos objetos de parcelamento) ?

Gostaria dessa ajuda.

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