FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
PIS E COFINS S/RECUPERAÇÃO DE IMPOSTOS
Sergio Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 11:49
bom dia a todos.
uma empresa do lucro real fez um recuperaÇÃo de icms via cat 42/2018 aqui em sÃo paulo, estes impostos recuperados foram contabilizados lÁ no passado como custo por se tratar de icms st.
pergunto:- nesta recuperaÇÃo de icms st hÁ a incidÊncia de pis e cofins
grato a todos.
Juliano Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 15:26
Boa tarde,
Sobre o valor do imposto não. Claramente não é uma receita.
E é questionável calcular, talvez, sobre o valor da atualização (selic) do indébito tributário por se encaixar como uma receita financeira.
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 15:29
Boa Tarde
Não, não há relação.
É um direito do contribuinte que efetuou operações de vendas em que o fato gerador do pagamento antecipado do ICMS ST não se confirmou, gerando portanto, a devolução do seu dinheiro por parte do Fisco Estadual.
Abç
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Sergio Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 08:37
Muito bem esclarecido!!!
Obrigado a todos.
Sergio Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 17:51
Telma boa tarde.
Me surgiu uma dúvida.
SUA RESPOSTA...."É um direito do contribuinte que efetuou operações de vendas em que o fato gerador do pagamento antecipado do ICMS ST não se confirmou, gerando portanto, a devolução do seu dinheiro por parte do Fisco Estadual."
Só que o fato gerador de pagamento de Icms ST se confirmou, temos uma rotatividade alta de itens, o que foi buscado como recuperação e a diferença por vendermos abaixo do preço sugerido pelo fabricante.!!!
Mesmo assim não tem pis e cofins???
Abraços
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 18 junho 2021 | 14:53
Sérgio eu entendo que não....rs
O direito a que me referi é o ICMS-ST e não pis e cofins.
Att.;
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Sergio Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 22 junho 2021 | 08:23