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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS E COFINS S/RECUPERAÇÃO DE IMPOSTOS

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 15:26

Boa tarde,

Sobre o valor do imposto não. Claramente não é uma receita.

E é questionável calcular, talvez, sobre o valor da atualização (selic) do indébito tributário por se encaixar como uma receita financeira.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 15:29

Boa Tarde

Não, não há relação.
É um direito do contribuinte que efetuou operações de vendas em que o fato gerador do pagamento antecipado do ICMS ST não se confirmou, gerando portanto, a devolução do seu dinheiro por parte do Fisco Estadual.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
SERGIO PEREIRA DOS SANTOS

Sergio Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 17:51

Telma boa tarde.
Me surgiu uma dúvida.
 SUA RESPOSTA...."É um direito do contribuinte que efetuou operações de vendas em que o fato gerador do pagamento antecipado do ICMS ST não se confirmou, gerando portanto, a devolução do seu dinheiro por parte do Fisco Estadual."

Só que o fato gerador de pagamento de Icms ST se confirmou, temos uma rotatividade alta de itens, o que foi buscado como recuperação e a diferença por vendermos abaixo do preço sugerido pelo fabricante.!!!

Mesmo assim não tem pis e cofins???

Abraços


Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 18 junho 2021 | 14:53

Sérgio eu entendo que não....rs
O direito a que me referi é o ICMS-ST e não pis e cofins.

Att.;

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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