
Walber Almeida Xavier de Sousa
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroPessoal boa tarde.
Tenho um cliente, tributado pelo Lucro Real (trimestral)atua no segmento de serviços e tem no faturamento a retenção de impostos IR e também
4,65% PIS/COFNS/CSLL.
Ocorre que na apuração trimestral de IRPJ e CSLL, os créditosdas retenções são superiores em alguns trimestres, deixando um saldo credor
para ser compensado “futuramente”.
Pergunta: podemos compensar esses créditos no trimestre sub-sequenteou somente no próximo exercício (ano seguinte) após a entrega da ECF/ECD?
Alguém pode me orientar.
Abraços
Walber Sousa
Oculto
Diretor da AXS Consultoria Empresarial
https://www.axsconsultoria.com.br
e-mail: [email protected]
(15) 991051487 / (15) 988151487
Especializações:
Inventário e Avaliação Patrimonial (incluindo Teste de Impairment) em todo território nacional!
Negociação Administrativa de Dívidas Bancárias Empresarial
Consultoria em Gestão de Negócios - Administração, Finanças e Controladoria.