Taty
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia ,
Quando uma empresa é desenquadada do MEI por excesso de faturamento, ela passa a ter que calcular a DAS pelo simples nacional desde janeiro do mesmo ano que ela desenquadrou, até ai ok....
Como as competências foram novamente processados pelo SN, os valores pagos na GUIA DAS MEI aparecem no campo de compesação do simples nacional como crédito de INSS e ISS que ela pagou na guia dos respectivos meses que ela ainda era do MEI. Tentei utilizar estes valores para um débito de meu cliente, porém o programa não aceitou dando a mensagem: "Compensação não efetuada Só é possível compensar tributos de mesma espécie. Ex: IRPJ com IRPJ ; ICMS de SP com ICMS de SP", o detalhe é que os impostos eram os mesmos, alguém já passou por esta situação ou sabe o caminho para utilizar estes valores?
Alguém já passou por isso e consegue me ajudar??
atenciosamente
Taty