
Karoline Santos da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, caros colegas.
Me surgiu uma dúvida quanto ao CNAE 8020001 - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico. No simples Nacional a atividade é enquadrada no IV devendo ter a retenção do INSS, porém a IN 971/2009 contém disposição específica que dispensa a retenção, independentemente de o prestador ser ou não optante do Simples Nacional.
Trata-se do parágrafo único do art. 117, que assim propugna:
Parágrafo único. Os serviços de vigilância ou segurança prestados por meio de monitoramento eletrônico não estão sujeitos à retenção.
Desde já agradeço a atenção!