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Divergência DCTF x DIRF (IRRF 13º salário)

Alysson Gomes Correa

Alysson Gomes Correa

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sábado | 12 junho 2021 | 10:18

Estou com um problema.
A Receita enviou uma notificação com diferença entre DIRF e DCTF.
Na DIRF ela soma o IR de dezembro e de 13º tudo como Dezembro e os IRRF sobre 13º nas rescisões que não são de Dezembro foram pagas nos outros meses (Período de Apuração do DarF ficou em outros meses) o que fazer? alguém sabe?

Ex: DIRF REF Dez+13º: 1.000,00
      DCTF de Dezembro: 900,00
      Diferença: 100,00 Referente ao IRRF sob 13º Pago em Julho na rescisão (Guia Recolhida em Julho).

A Receita está cobrando o recolhimento desta diferença(Que já foi recolhida nos outros meses)

Obrigado.

Rosa Maria Fernandes Chacon

Rosa Maria Fernandes Chacon

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 15:33

Boa tarde!

Há o imposto de renda sobre o décimo terceiro salário e há o imposto de renda sobre o décimo terceiro salário calculado em rescisão e esta pode acontecer em um mês anterior a dezembro. 
O imposto de renda calculado sobre décimo terceiro calculado em rescisão que ocorreu em mês anterior a dezembro, não pode ia para dezembro porque foi calculado antes. 
Se o funcionário foi demitido em junho/20, , por exemplo, o período de apuração do IRRF é junho/20.  As informações não podem ir para dezembro; se passarem para dezembro, vai sobrar em dezembro e vai faltar em junho/20 e a Receita Federal não reconhece que foi pago antes.  Tem que retificar a dirf e pôr os rendimentos e os impostos no mês que ocorreu a rescisão.   
O que tem que ficar em dezembro é o que foi calculado na folha do décimo.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 16:16

Rosa, boa tarde

o problema é que a receita  está  fazendo a maior bagunça , vamos lá

no  Manual do  IRfonte  ( Mafron 2020 ) 

GRATIFICAÇÃO DE NATAL (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO)
O imposto sobre a renda na fonte incidente sobre o 13º salário será calculado de acordo com as seguintes regras:
a) o valor da gratificação de natal (13º salário) será totalmente tributado por ocasião da sua quitação, com base na tabela progressiva mensal vigente no mês da quitação;
b) considera-se mês de quitação o mês de dezembro ou o mês da rescisão de contrato de trabalho;

no ajuda da programa da DIRF

Décimo Terceiro
No tocante ao décimo terceiro salário, deverá ser informado o valor total pago
durante o ano-calendário, as deduções utilizadas para reduzir a base de cálculo desta
gratificação, e o respectivo Imposto sobre a Renda retido na fonte. Em todos os casos, a
parcela referente ao décimo terceiro deverá ser informada na linha 13º Salário.

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ou seja,      o que fazer    ,  pois a retenção  está certa em ser  no mês da rescisão, mas na DIRF  está correto em informar no campo próprio


Márlus

Antonio Carlos Saletti

Antonio Carlos Saletti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 09:53

Bom dia
Um pouco atrasado em relação ao questionamento. mas temos um caso identico, que ocorreu demissão em junho, e retenção de IR sobre 13º salario. Darf recolhida e informada na DCTF, mas esse mes não ajustado na DIRF.   Como deve ser feito pra informar o mes correto dessa retenção?
O sistema TOTVS gera a informação no dezembro.

Marco Antonio

Marco Antonio

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 43 semanas Quarta-Feira | 21 junho 2023 | 13:44

Pessoal,
Boa tarde!!!

Ref. as DIVERGÊNCIAS DCTF x DIRF (IRRF 13º salário), pagas no mes da rescisão e declarada na DIRF de forma consolidada em campo PRÓPRIO, onde a RFB envia NOTIFICAÇÃO e/OU AUTO DE INFRAÇÃO, alegando que se deixou de recolher IRRF, e ao verificar a diferença é justamente o IR s/ o 13º recolhido no PA da RESCISÃO, ou seja, meses anteriores.

Alguém já obteve alguma posição da RFB ou de consultores de sistemas (ERP) ???

Obrigado,

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