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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções serviço 14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento

Cristina Maria

Cristina Maria

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Sábado | 12 junho 2021 | 11:42

Olá.

Estou com uma dúvida referente ao Item da Lista de serviço 14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.

1º Esse item é considerado "cessão de mão de obra" uma vez que para execução do serviço é necessário disponibilizar o operador
2º Sendo considerado cessão de mão de obra a empresa não poderá ser enquadrada no simples nacional.
3º Em relação aos tributos federais, haverá a retenção de IR e CSRF sobre o valor total da NF ou sobre "Mão de Obra"

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 junho 2021 | 08:43

Bom Dia

Atividade permitida no Simples Nacional:
Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007

Há retenção de ISS para o município do local da obra.
Há retenção de INSS por se tratar de cessão de mão de obra.
Não há retenção de CSRF e IR por não se tratar de serviços profissionais.

Att,;

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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