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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Andressa Silva

Andressa Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 14 junho 2021 | 09:38

Bom dia 
Prezado as empresas do 3º grupo que não tiverem movimento estão dispensadas do envio do registro R-1000 e demais eventos. 
As empresas com movimento devem enviar os eventos normalmente.

Ficam desobrigados do envio de “Sem movimento”, os contribuintes do 3° grupo de obrigados (vide regra de enquadramento do contribuinte em cada grupo de obrigados no item 2.2 deste manual).
Contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf
SPED - EFD REINF
OcultoE63/Manual%20da%20EFD-Reinf%20vers%c3%a3o%201.5.1.2.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Manual EFD REINF
IN 1701/2017 

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 14 junho 2021 | 14:30

o Evento R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, que pelo que li foi substituído pelos R-4010, R-4020 e R-4040, referente as retenções de PIS, COFINS, CSLL e IR não estão valendo ainda? Ainda não precisa informar na Reinf? 

Elton Neimann

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